PORTARIA N 187-2018-GAB-SPTC – 201800016025667

PORTARIA N 187-2018-GAB-SPTC – 201800016025667

Portaria Nº.187/2018-GAB/SPTC

INSTITUI, no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) o UNIFORME OFICIAL DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICADO ESTADO DE GOIÁS e dá outras providências.

A Superintendente de Polícia Técnico-Científica, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no Art. 36 do Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017,

CONSIDERANDO proposta de padronização da identidade visual da Polícia Técnico-Científica do Estado do Goiás elaborada pela Associação dos Peritos em Criminalística do Estado de Goiás, e homologada por esta Superintendência;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identidade visual da Polícia Técnico-Científica, de forma a atender aos quesitos de modernidade e de uniformidade;

CONSIDERANDO que a padronização da identidade visual facilitará a identificação dos servidores da atividade-fim da Polícia Técnico-Científica em atividade operacional por toda a população;

CONSIDERANDO que o art. 1º, caput, da Lei Federal nº. 12.664, de 5 de junho de 2012 estabelece que a comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de Segurança Pública Federais e Estaduais, inclusive corporações de Bombeiros Militares, e pelas Guardas Municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 11, I do Decreto n. 8.934 de 06 de abril de 2017, incumbe à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, dentre outras, as atribuições de planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de perícia criminal, medicina legal no Estado de Goiás;

CONSIDERANDO ainda que os incisos IX e X do art. 11 do referido Decreto estabelece à Superintendência de Polícia Técnico-Científica as atribuições de: coordenar as atividades de requisição e distribuição de equipamentos, materiais e insumos, de manutenção predial e de equipamentos e realizar outras atividades correlatas.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir como uniformes oficiais, camiseta e jaleco, cujas especificações e modelos são os constantes dos Anexos I e II, para os servidores do quadro efetivo da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás que estejam no efetivo exercício de suas funções.

  • 1º. São cargos do quadro efetivo da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás: peritos criminais, médicos legistas, odontolegistas, psicólogos criminais, psiquiatras criminais, auxiliares de autópsia, auxiliares de laboratório, fotógrafos criminalísticos e desenhistas criminalísticos.
  • 2º. Para servidores administrativos em exercício na Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, institui-se o uniforme oficial, cujas especificações e modelos são constantes do Anexo III.

Art. 2º. O uso da camiseta oficial será recomendado nas seguintes situações:

I – Atendimento ao público;

II – Atendimento a locais de crimes;

III – Realização de reproduções simuladas;

IV – Remoção de cadáveres, tanto em locais de crimes quanto em unidades médico-hospitalares;

V – Participação em operações de segurança pública;

VI – Participação em cursos oficiais instituídos pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, no âmbito da Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública.

  • 1º. Nas hipóteses previstas acima, será admitida a substituição da camiseta pelo colete oficial da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, cujo modelo é o constante do Anexo III, fornecido gratuitamente pela instituição.
  • 2º. No caso de palestras, conferências, congressos, entrevistas, aparições junto à imprensa, eventos ou solenidades em que os costumes ou regras próprias imponham vestimentas formais, recomenda-se o uso de ao menos, um elemento de identificação institucional.

Art. 3º. O uso do jaleco oficial, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos, será indicado nas seguintes situações:

I – Atendimentos médico-legais;

II – Procedimentos em seções internas em que haja possibilidade de exposição a agentes químicos ou biológicos.

Art. 4º. São terminantemente vedadas:

I – A utilização de uniformes oficiais da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás em desconformidade com os Anexos de I a IV da presente Portaria, bem como em situações que não estejam relacionadas às suas atividades;

II – A utilização dos uniformes oficiais da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás descritos nos Anexos de I a III por servidores que não integrem seu quadro efetivo;

III – A utilização de quaisquer dos uniformes oficiais previstos nos Anexos de I a IV da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás por pessoas estranhas à instituição.

Art. 5º. Incumbe à Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás:

I – Promover o credenciamento de estabelecimentos para venda de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pela Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás;

II – Provocar a Corregedoria-Geral para que essa promova, no âmbito administrativo, ações repressivas de combate à utilização e à comercialização dos referidos materiais em desconformidade com a presente Portaria;

III – Provocar a autoridade policial competente para que essa promova, no âmbito criminal, ações repressivas de combate à utilização e à comercialização dos referidos materiais em desconformidade com a presente Portaria.

  • 1º. É vedada, a comercialização de uniformes utilizados pela Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás sem o devido credenciamento.
  • 2º. Estão sujeitas ao descredenciamento, as entidades autorizadas que comercializarem uniformes oficiais em desconformidade com a presente Portaria, bem como sem a exigência do documento de identificação funcional.

Art. 6º. Será facultado ao servidor:

I – Bordar seu nome na camiseta e/ou seu cargo, bem como seu tipo sanguíneo, conforme regras constantes no Anexo I;

II – Cobrir a camiseta com proteção balística, desde que esse obedeça às regras da Portaria n. 52/2018-SPTC;

Art. 7º. Até que se institucionalizem roupas oficiais adaptadas para o frio, será admitida a utilização do colete oficial da Polícia Técnico-Científica sobre o agasalho.

Art. 8º. Fica determinado o prazo de 180 dias, a partir da publicação desta Portaria, para que as camisetas não oficiais deixem de ser utilizadas definitivamente, sob pena da transgressão disciplinar prevista no art. 304, XIII da Lei n. 10.460 de 22 de fevereiro de 1988.

Art. 9º. Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Secretário da Segurança Pública para conhecimento e difusão.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2018.

DRA. REJANE DA SILVA SENA BARCELOS

SUPERINTENDENCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

 

Observação: Portaria completa com Anexos

Governo na palma da mão

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