PORTARIA N 0578-18 – Institui Comite Permanentes para Questoes da Mulher e da Diversidade – 201800002047622

PORTARIA N 0578-2018-SSP – Processo – 201800002047622

Portaria nº 0578/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a edição do Decreto nº 9.251 de 25 de junho de 2018, que institui os Comitês Permanentes para Questões da Mulher e da Diversidade, no âmbito do Poder Executivo estadual (Processo/SEI n. 201800002047622).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito desta Secretaria o Comitê Permanente para Questões da Mulher e da Diversidade.

Art. 2º Designar as servidoras abaixo mencionadas para integrarem o Comitê Permanente para Questões da Mulher e da Diversidade:

I –  1º Tenente PM 33924 Dayse Pereira Vaz de Rezende, CPF n. 733.144.711-49;

II – Emília Silva Souza, CPF n. 024.122.181-10, Assistente social – SPTC;

III – Ana Elisa Gomes Martins, CPF n. 885.959.601-78, Delegada Titular da 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Goiânia;

IV – Major BM Helaine Vieira Santos, CPF n. 821.952.771-49;

V – Darlene Costa Azevedo Araújo, CPF n. 360.156.441-68, Superintendente do PROCON/GO.

Art. 3° A coordenação do Comitê ficará a cargo da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º. Compete ao Comitê Permanente elaborar Plano de Trabalho que deverá ser submetido à apreciação do Conselho Estadual da Mulher.

Art. 5º. A organização e competências do Comitê serão definidas em regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho Estadual da Mulher.

Art. 6º. Estipular o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do plano de trabalho e do regimento interno a que se referem os parágrafos 4º e 5º.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, para conhecimento e demais providências pertinentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 17 dias do mês de julho de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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