PORTARIA N 0467-18 – Institui Comissao de Recursos – Estagio Probatorio

PORTARIA N 0467-2018-SSP – Processo – 201800005001699

Portaria nº 0467/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº 19.156, de 29 de dezembro de 2015, e ainda, considerando o disposto no artigo 23 do Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 – Processo n. 20180005001699.

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Recursos, a que se refere à no artigo 39, § 2º, da Lei nº 19.156, de 29 de dezembro de 2015 e artigo 6º do nº 8.940, de 17 de abril de 2017.

Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo de suas atribuições, para a composição desta Comissão, os servidores abaixo relacionados:

I – Veronice Elizabeth Abrãao dos Santos, Analista de Gestão, CPF nº 648.275.770-72– Presidente;

II – Valdinei da Silva, Perito Criminal de Classe Especial, CPF nº 439.565.641-20– membro;

III – Peterson Freitas Moreira, Médico-Legista de 1ª Classe Nível III, CPF nº 556.804.101-68– membro;

IV – Kárita Fortes Ribeiro de Alcântara, Perito Criminal de 1ª Classe Nível II, CPF nº 730.402.821-15– suplente;

V – Sérgio Luiz Veras Nogueira Mendonça, Assistente de Gestão Administrativo, CPF nº 285.866.461-72– suplente;

VI – Ricardo Peixoto Claudino da Silva, Médico Legista de 2ª Classe Nível III, CPF nº 786.237.311-15– suplente.

Art. 3º COMPETE a Comissão de Recursos, conforme disposto no artigo 27º do Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017.

I – julgar, de maneira objetiva e imparcial, o recurso interposto contra o resultado da avaliação especial de desempenho, nos prazos estabelecidos pelo art. 34 deste Decreto;

II – requerer de qualquer unidade administrativa, quando necessário, documentos e informações dos servidores que interpuserem recurso para elucidar fatos e questões suscitadas pelo recorrente e fundamentar a decisão da Comissão;

III – comunicar o resultado do julgamento do recurso à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e determinar a alteração da nota, caso esta tenha sido a decisão do órgão recursal, em 2 (dois) dias úteis;

IV – notificar o servidor, por escrito ou eletronicamente, desde que comprovado o recebimento, a respeito da decisão do recurso interposto, no prazo fixado pelo art. 34 deste Decreto;

V – realizar outras atividades necessárias à implementação da avaliação especial de desempenho, no âmbito de sua competência.

  • 1º O julgamento do recurso será registrado em ata.
  • 2º Os membros das Comissões de recursos responderão solidariamente por todos os atos nelas praticados, salvo se posição individual divergente restar devidamente fundamentada e registrada no documento em que tiver sido tomada a decisão.
  • 3º As demais decisões da Comissão serão registradas em ata.
  • 4º Os recursos serão distribuídos paritariamente entre os membros da Comissão para relatoria e serão submetidos à apreciação dos demais, que poderão acompanhar ou discordar do relator com a devida fundamentação de sua divergência em ata.
  • 5º A decisão do recurso será tomada pela maioria dos membros da Comissão.
  • 6º A critério do relator do recurso, poderão ser realizadas diligências para a instrução do julgamento.

Art. 4º Os casos omissos de que trata esta Portaria serão resolvidos pela Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

Art. 5º. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, à Gerência de Gestão de Pessoas desta Secretaria e à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para conhecimento e demais providências pertinentes;

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, Goiânia, aos 06 dias do mês de junho de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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