PORTARIA N 0220-18 – Fiscal de Contrato n 082-16 – Sandro Ramiro Rocha de Amorim

PORTARIA N 0220-2018-SSP – Processo – 201800016008578

Portaria nº 0220/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado do Estado de Goiás usando das competências que lhe confere o Decreto nº 8.934 de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800016008578;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor, Sandro Ramiro Rocha de Amorim, inscrito no CPF n. 607.492.371-04, ocupante do cargo de Assistente de Gabinete E, para atuar como Fiscal do Contrato nº 082/2016, celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e a empresa Brasilcard Administradora de Cartões Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insumos necessários à manutenção de veículos pertencentes à frota oficial do Estado de Goiás (SSP), com vigência de 12 (doze) meses;

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;

II – verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) estão sendo cumpridos de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – exigir somente o que for previsto no instrumento contratual. Qualquer alteração na condição contratual deverá ser submetida ao gestor contratual, acompanhada das justificativas pertinentes;

IV – rejeitar bens e/ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Fiscal ora designado apresentará ao Gestor Contratual, relatório sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Fiscal julgar pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2018.

  IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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