27 – 12 – PORTARIA N°1301/17 – GESTOR DE ACORDO DE COOP CAP RICARDO GODOI
PORTARIA N 1301 17 GESTOR DE ACORDO DE COOP – CAP RICARDO – GODOI
Portaria nº 1301/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 1º de março de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n° 201700016002969;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Capitão QOPM 31683 RICARDO GODOI ALCÂNTARA, CPF 994.548.901-15, para o exercício da função de Gestor do Acordo de Cooperação Técnica de n° 002/2017, celebrado entre o Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária – e a União através da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal de Goiás – SRPRF-GO e da Superintendência Regional da Policia Federal do Distrito Federal – SRPRF – DF, cujo objeto é o Compartilhamento mútuo de sistema de comunicação digital de voz e dados, equipamentos e infraestruturas físicas, lógicas, que estejam sob o domínio dos partícipes com o fito de colaboração entre os entes visando implantar, ampliar e manter em pleno funcionamento o sistema digital de radiocomunicação no âmbito do Estado de Goiás e entrono do Distrito Federal, com prazo de vigência de 60 (sessenta meses).
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, 21 de dezembro de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária