20.12 – PORTARIA N°1287/17 – Comissao deSeguranca Organica SSPAP

PORTARIA N 1287-2017-SSP – Processo – 201700016010672

PORTARIA Nº 1287/2017/SSPAP

Institui a Comissão de Segurança Orgânica da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e dá outras providências.

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás que foi nomeado pelo Decreto de 1° de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, no uso de suas atribuições legais, dos interesses afetos a esta Pasta e de acordo com a competência que lhe confere o Art. 28 do Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que é de extrema importância que uma instituição do porte da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSPAP, com tantas ramificações, se preocupe com a segurança de seus membros e servidores, bem como com a segurança de suas instalações, do seu patrimônio e de seus dados;

CONSIDERANDO que compete a Gerência de Segurança da SSPAP/GO a adoção de medidas necessárias para a proteção das instalações no âmbito da Secretaria, com escopo de resguardar a segurança pessoal, patrimonial e documental;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 8.869, de 12 de janeiro de 2017 estabelece que a Contrainteligência se destina a proteger a atividade de inteligência e a instituição a que pertence, mediante a produção de conhecimento e implementação de ações voltadas à salvaguarda de dados e conhecimentos sigilosos, além da identificação e neutralização das ações adversas de qualquer natureza;

CONSIDERANDO que dentre as competências e atribuições da Superintendência de Inteligência Integrada está a atividade de Contrainteligência;

CONSIDERANDO que Segurança Orgânica (SEGOR) é um conjunto de medidas de caráter eminentemente defensivo, destinada a garantir o funcionamento da instituição de modo a prevenir e obstruir as ações adversas de qualquer natureza, e que caracteriza-se pelo conjunto de medidas integradas e meticulosamente planejadas, destinadas a proteger o pessoal, a documentação, as instalações, o material, as operações de ISP, as comunicações e telemática, e a informática;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação, implementação e acompanhamento da Segurança Orgânica, bem como as demais ações de segurança a serem implementadas na Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSPAP e nas suas unidades administrativas, que constituem a sua estrutura básica e complementar;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, a Comissão de Segurança Orgânica (CSO) da SSPAP.

  • 1º – Compete a mencionada Comissão elaborar estudos e propor adoção de medidas para adequação, implementação e acompanhamento da Segurança Orgânica da SSPAP, bem como, demais ações de segurança.
  • 2° – Constitui o objetivo principal da Comissão desenvolver, nos diversos integrantes das unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da SSPAP, consciência quanto à importância da adoção de procedimentos destinados à salvaguarda de dados e informações sensíveis, bem como de outros ativos essenciais ao cumprimento da missão institucional da SSPAP.

Art. 2º – Designar os servidores ocupantes dos cargos das unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar para compor a mencionada Comissão, que terá como Presidente, o Superintendente Executivo da SSPAP, e como membros, sem prejuízo de outras atividades que lhes forem designadas:

I – O Superintendente de Inteligência Integrada, e equipe por ele indicada, com a função de prestar assessoramento e consultoria ao Presidente da Comissão;

II – O Assistente Policial Militar da SSPAP;

III – O Gerente de Segurança da SSPAP;

IV – Representantes a serem indicados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Inteligência Comando e Controle e Gerência de Gestão de Pessoas;

  • 1º – As instituições terão o prazo de 05 dias contados da publicação desta Portaria para encaminhar os respectivos representantes ao Presidente da Comissão de Segurança Orgânica.
  • 2º – O Presidente da CSO/SSPAP será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Superintendente de Inteligência Integrada, ou por outro servidor designado pelo Presidente da CSO.

Art. 3º – Para operacionalizar as atividades que lhe competem a CSO/SSPAP realizará reuniões mensais com a presença de todos os integrantes, para tanto, as instituições deverão liberar os servidores que compõem a Comissão.

Parágrafo único – Poderão haver convocações para reuniões extraordinárias da CSO/SSPAP;

Art. 4º – Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, à Superintendência de Inteligência Integrada, ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, ao Comando Geral Corpo de Bombeiros Militar, à Assistência Policial Militar da SSPAP, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, para conhecimento e demais providencias pertinentes.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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