PORTARIA 214 SEAP – DETERMINACAO DO SSP PARA 6 RISP – PONTALINA

Portaria N° 2142017 SUSEPE

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PORTARIA Nº. 0214/2017 – SUSEPE

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO, a lavra da excelentíssima Senhora Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, Juíza de Direito da Comarca de Pontalina/GO, que versa sobre o recebimento de presos no estabelecimento penal local quando da lavratura de Auto de Prisão em Flagrante na Polícia Civil de Pontalina em desfavor de conduzidos presos em outras cidadeCONSIDERANDO, os esclarecimentos prestados pelo excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil, Dr. Álvaro Cássio dos Santos, informando que seguindo uma tendência nacional, regionalizou os plantões na área da 6ª DRP, uma vez que a Polícia Civil não dispõe de efetivo para manter servidores em escala ininterrupta de plantões em todas as cidades da região, de tal forma que foram selecionadas quatro Centrais de Flagrantes, que são: Pontalina, Morrinhos, Goiatuba e PiracanjubaCONSIDERANDO, análise aprofundada dos fatos por parte do excelentíssimo Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Dr. Ricardo Brisolla Balestreri, que versa sobre as dificuldades de efetivo experimentado pela Polícia Civil e tendo em vista a necessidade de auxílio recíproco entre as forças de Segurança Pública, orientando que, observando os aspectos legais e de segurança;

RESOLVE:

Art. 1ºDETERMINAR que todos os Diretores e/ou Coordenadores de Unidades Prisionais, bem como servidores autorizados das unidade prisionais de Pontalina, Piracanjuba, Morrinhos e Goiatuba, recebam presos obedecidos os seguintes requisitos:

I – A pessoa tenha sido presa em uma das cidades que compõe o rodízio das Centrais de Flagrantes da 6ª DRP e autuada em flagrante na localidade do estabelecimento prisional em que o preso está apresentado pela Polícia Civil;

II – A Polícia Civil tenha lavrado e entregue ao preso Nota de Culpa, realizado Exame de Corpo de Delito e apresente a Guia de Recolhimento;

III- Deverá ser realizado o recambiamento do preso para a unidade prisional do local do crime nas primeiras horas do primeiro dia útil subsequente, ficando o diretor ou responsável pela Unidade Prisional por realizar o contato com a Delegacia de Polícia a quem caberá o recambiamento conforme Ofício Nº 1695/2017 – GDGPC, da lavra do Exmo. Senhor Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

PARÁGRAFO ÚNICO: A 6ª DRP está composta por quatro Centrais de Flagrantes, que são: Pontalina, Morrinhos, Goiatuba e Piracanjuba, com atendimento máximo durante o plantão de 24 horas durante a semana e de 48 horas aos finais de semana;

Art. 2º – O servidor que descumprir o teor desta portaria, responderá disciplinarmente via sindicância ou processo administrativo disciplinar por falta funcional.

Art.  3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA – SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Goiânia – GO, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

TEN. CEL. NEWTON NERY DE CASTILHO

SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Governo na palma da mão

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