PORTARIA Nº 1086-24 – Regulamenta Regime de trabalho – escala – ponto – SEPDE
PORTARIA Nº 1086, DE 22 DE novembro DE 2024
Estabelece normas para regulamentar o regime de trabalho e a assinatura de ponto dos servidores públicos que laboram no Serviço Estadual de Proteção ao Depoente Especial – SEPDE/SII/SSPGO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, em observância ao Despacho nº 1287/2024/SSP/SUPIN (SEI nº 67260338), da Superintendência de Inteligência Integrada/SSP, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202300016014631, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas, com fundamento no art. 77 da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e na Lei Estadual nº 16.890, de 13 de janeiro de 2010, para regulamentar o regime de trabalho e a assinatura de ponto dos servidores públicos vinculados ao Serviço Estadual de Proteção ao Depoente Especial – SEPDE/SII/SSPGO, responsáveis pela execução da Política Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça, bem como da Política de Direitos Humanos, conforme os termos desta Portaria.
I – os servidores em regime de expediente cumprirão jornada ordinária de, no máximo, 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, conforme escala publicada pelo chefe imediato, assegurados os intervalos intrajornada e interjornada, bem como demais disposições previstas na Lei estadual nº 20.756, de 2020;
II – os servidores em regime de plantão cumprirão jornadas ordinárias ou extraordinárias de 12 (doze) horas ou de 24 (vinte quatro) horas, conforme escala publicada pelo chefe imediato, assegurados os intervalos intrajornada e interjornada, bem como as demais disposições previstas na Lei Estadual nº 20.756, de 2020;
III – em virtude do interesse da Administração Pública e para atender às necessidades dos serviços prestados pelo SEPDE, os servidores em regime de plantão poderão cumprir até duas jornadas consecutivas de trabalho, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, totalizando, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas;
IV – os servidores lotados no SEPDE que atuem em regime de expediente e excedam a carga horária máxima de trabalho mensal estabelecida por lei deverão ser indenizados por meio de recursos extraordinários AC-4;
V – as escalas dos servidores em regime de expediente ou plantão poderão ser ajustadas para atender aos interesses da Administração Pública, mediante compensação das horas trabalhadas, a ser realizada pelo chefe imediato pelos meios legalmente disponíveis;
VI – as trocas de serviço serão permitidas desde que devidamente justificadas, aprovadas pelo chefe imediato e registradas em formulário próprio; e
VII – os servidores públicos responsáveis pela execução das medidas de proteção, denominados Agentes Especiais de Proteção, destacados dos quadros efetivos dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública, estão dispensados do Sistema de Ponto Eletrônico. No entanto, deverão comprovar suas jornadas laborais por meios compatíveis. Essa dispensa decorre da natureza excepcional das atividades desempenhadas pelo SEPDE/SII/SSPGO, que realiza ações de segurança diferenciada e complementar àquelas fornecidas pelos órgãos de segurança pública e de justiça, orientadas pelos princípios da prevalência da ordem jurídica, da aplicação da justiça e da proteção aos direitos humanos.
Art. 2º Definir que, excepcionalmente, no âmbito do SEPDE, poderão ser dimensionadas escalas diferenciadas para atender a situações laborais atípicas aos órgãos integrantes da estrutura desta Pasta, desde que respeitadas as normas legais relativas à carga horária.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Inteligência Integrada/SSP para conhecimento e demais providências de valência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1086, DE 22 DE novembro DE 2024
RENATO BRUM DOS SANTOS