24.08 – Regulamenta Inteligência da SPTC-17
Regulamenta Inteligência Da SPTC 17
Portaria Nº. 112/2017-GAB/SPTC
Institui, no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), o Núcleo de Inteligência Estratégica e dá outra providências.
CONSIDERANDO, a publicação do Decreto nº 8.869, de 12 de janeiro de 2017, que institui o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás (SISP/GO), sistema cooperativo e colegiado voltado para o exercício permanente e sistemático de ações especializadas na produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza ou relativos a outros temas de interesse da segurança da sociedade e do Estado;
CONSIDERANDO, que o artigo 3º, inciso VI, do referido decreto, inclui a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) como parte integrante do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás (SISP/GO);
CONSIDERANDO, que incumbe a esta Superintendência planejar, orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e corrigir as atividades desenvolvidas no âmbito da Polícia Técnico-Científica;
A Dra. Rejane da Silva Sena Barcelos, Superintendente de Polícia Técnico-Científica, no uso de suas atribuições e na forma da lei, resolve:
Art. 1º – Instituir o Núcleo de Inteligência Estratégica na estrutura organizacional da SPTC, subordinado diretamente a Superintendência, destinado a executar, coordenar, dirigir, orientar, produzir, difundir e integrar as atividades de inteligência, nos âmbitos estadual e nacional, visando subsidiar as ações dos gestores da Polícia Técnico-Científica.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Núcleo de Inteligência Estratégica é formado pelo conjunto de órgãos, recursos humanos, financeiros, instalações, métodos e procedimentos destinados a atividade de Inteligência Pericial Criminal da SPTC.
Art. 2º – Conceitua-se para fins desta Portaria:
I – Inteligência Pericial Criminal é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar o processo decisório; para o planejamento, a execução e o acompanhamento de assuntos de segurança pública e, particularmente, das atividades periciais e forenses de criminalística e medicina legal; nas ações de materialização de crimes e definições de autoria; na salvaguarda da prova material, bem como nos assuntos de interesse institucional e na proteção dos seus ativos corporativos, sendo exercida pelas agências de inteligência no âmbito da Polícia Técnico-Científica;
II – Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás (SISP/GO) é o conjunto formal de subsistemas e de agências de inteligência distribuídas em todo o território estadual, com atuação harmônica, integrada e ordenada, que busca os mesmos objetivos e são orientados por uma padronização de doutrina, procedimentos e rotinas, estabelecendo-se, dentre elas, o compromisso pela colaboração, pelo uso de dados e de conhecimentos, por intermédio do canal técnico;
III – Atividade de Inteligência de Segurança Pública é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e a execução de uma política de segurança pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
IV – Contrainteligência se destina a proteger a atividade de inteligência e a instituição a que pertence, mediante a produção de conhecimento e implementação de ações voltadas à salvaguarda de dados e conhecimentos sigilosos, além da identificação e neutralização das ações adversas de qualquer natureza.
Art. 3º – O Núcleo de Inteligência Estratégica possui as seguintes competências:
I – Planejar, supervisionar, coordenar, controlar, executar e fiscalizar as ações da atividade de Inteligência Pericial Criminal;
II – Congregar os recursos para o exercício da atividade de Inteligência Pericial Criminal;
III – Desenvolver estudos para formular e aperfeiçoar a doutrina de Inteligência Pericial Criminal;
IV – Produzir conhecimento com a finalidade de assessorar a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, incluindo seus gestores, a Superintendência de Inteligência Integrada, a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e a Governadoria do Estado;
V – Integrar o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás;
VI – Cumprir com as diretrizes doutrinárias da atividade de Inteligência, estabelecidas pelo Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás e pela Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
Art. 4º – O Núcleo de Inteligência Estratégica é composto pela seguinte estrutura básica:
I – Coordenação-Geral;
II – Coordenação de Inteligência e Operações;
III – Coordenação de Contrainteligência;
IV – Coordenação de Integração.
Art. 5º – A Coordenação-Geral compete gerir, definir e planejar a execução das políticas de inteligência de competência da SPTC, em consonância aos interesses do SISP/GO. Compete ainda as seguintes atividades:
I – Assessoramento a nível político-estratégico da Superintendência de Polícia Técnico-Científica;
II – Classificação e desclassificação de documentos no âmbito da SPTC, sob delegação da Superintendente;
III – Compilação dos dados produzidos pelos integrantes da inteligência da Polícia Técnico-Científica;
IV – Monitorar todas as atividades de inteligência no âmbito da SPTC;
V – Monitorar as informações de inteligência referente aos assuntos internos da SPTC;
VI – Garantir o correto arquivamento de documentos de natureza sigilosa e reservada;
VII – Quando necessário, contribuir e produzir as respostas a Lei de Acesso a Informação.
VIII – Avaliar e autorizar que servidor seja lotado sob sua gestão, incluindo quando necessário, avaliação de vida pregressa.
- 1º – O gestor ocupante do cargo de Coordenador-Geral é de livre nomeação da Superintendência.
- 2º – Em não havendo servidor ocupando as coordenações citadas no artigo anterior, pode a Coordenação-Geral avocar as funções a estes designadas.
- 3º – Compete ao servidor responsável pela Coordenação-Geral a representação da SPTC junto ao Conselho Superior de Inteligência, órgão de deliberação colegiada, presidido pelo Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, composto por representantes dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º do decreto 8.869.
Art. 6º – Compete a Coordenação de Inteligência:
I – Produzir e difundir, através dos canais competentes, os documentos de inteligência, bem como produzir estatísticas e análises de interesse da atividade de Inteligência Pericial Criminal;
II – A gestão dos indicadores institucionais;
III – A integração com o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás;
IV – Produzir e executar as operações de Inteligência;
V – Produzir os Relatórios de Inteligência e os Pedidos de Busca.
Art. 7º – Compete a Coordenação de Contrainteligência:
I – Gestão da Segurança Orgânica, incluindo a produção do Plano de Segurança Organizacional (PSO);
II – Gestão dos Sistemas Informacionais, incluindo as atividades de Gestão das liberações de acesso e perfis de usuário;
III – Monitoramento do ambiente externo organizacional;
IV – Monitoramento de mídias e redes sociais.
Art. 8º – Compete a Coordenação de Integração:
I – Atividade de Integração junto a Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas;
II – Planejamento das Operações Integradas.
Art. 9º – É expressamente vedada, sob qualquer hipótese, a entrada de visitantes ou servidores não credenciados nas dependências do Núcleo de Inteligência Estratégica.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será responsabilizado administrativa e criminalmente o servidor que adentrar com pessoa não autorizada nas dependências do Núcleo de Inteligência Estratégica da SPTC.
Art. 10 – As pessoas que tiverem acesso ao Núcleo de Inteligência Estratégica serão responsáveis pela manutenção do sigilo e compartimentação dos assuntos que tiverem conhecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – A difusão não autorizada de conhecimento caracteriza violação de sigilo funcional, crime capitulado no art. 325 do Código Penal Brasileiro.
Art. 11 – As instalações físicas do Núcleo de Inteligência Estratégica deverão situar-se em local adequado ao desenvolvimento de suas atividades com discrição e segurança, isolado do contato com o público externo.
Art. 12 – Caberá a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, e subsidiariamente ao servidor responsável pelo Núcleo de Inteligência Estratégica, através da Coordenação-Geral, esclarecer os casos omissos desta portaria.
Art. 13 – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE).
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
Superintendência de Polícia Técnico-Científica, em Goiânia-GO, aos 17 dias do mês de maio de 2017.
Dra. Rejane da Silva Sena Barcelos
Superintendente de Polícia Técnico-Científica