PORTARIA Nº 0768-24 – Convoca PM da Reserva para serviço ativo – 2º Tenente PM RR 922 NEILTON PRUDÊNCIO DE PAULA

PORTARIA Nº 768, de 01 de agosto de 2024

Convoca militar da reserva remunerada para o serviço ativo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos II, do Decreto estadual nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019; considerando a Lei estadual nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975; em especial o disposto na Lei estadual nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 9.681, de 24 de junho de 2020, e o que consta no Processo SEI nº 202400002098307​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​, resolve:

Art. 1º  Convocar o Policial Militar da Reserva 2º Tenente PM R/R *922* NEILTON PRUDÊNCIO DE PAULA, inscrito no CPF nº ***.909.941-**, para o serviço ativo, sendo conveniente o retorno do militar para o serviço público, em caráter transitório, com o prazo não superior a 2 (dois) anos, admitida prorrogação por igual período, conforme interesse da Administração, até que o militar atinja as idades-limite dispostas no art. 6º da Lei estadual nº 20.946, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º  Estipular que o Militar da Reserva Remunerada convocado nos termos desta Portaria, e especialmente em observância ao previsto na Lei estadual nº 20.763, de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 9.681, de 2020, terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a qual não concorrerá, submetendo-se às regras e aos deveres da disciplina e da hierarquia militar.

Art. 3º  Definir que o Militar convocado por meio desta Portaria fará jus à indenização de convocação mensal em percentual que incidirá sobre o que percebe na ativa, nos limites definidos no art. 3º da Lei estadual nº 20.763, de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 9.681, de 2020, e esta não integrará a base de cálculo para a concessão de qualquer vantagem pecuniária/incorporação aos proventos, inclusive para efeito de reforma, transferência/retorno para a Reserva Remunerada e contribuição previdenciária do Sistema de Proteção Social dos Militares.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás para conhecimento e demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0768, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

Alterações: 

PORTARIA Nº 0991, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

 

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