04.07 – PORTARIA Nº 0089-17 – Portaria Autorização de Compra de Arma

Portaria N° 0089 2017 SSP N

Portaria nº 0089/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o teor da Portaria n° 016-COLOG, de 31 de março de 2015, que autoriza os integrantes do quadro efetivo de agente e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional ou transferirem, uma arma de porte de uso restrito e munição, nos calibres 357 Magnum, .40 S&W ou .45ACP, para uso próprio, desde que autorizado pela Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, nos termos e em conformidade com os preceitos instituídos no artigo 9° da referida Portaria;

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de controle interno relativo à aquisição e transferência daquele armamento aos integrantes do quadro efetivo do Sistema Penitenciário do Estado, nos termos delineados pela legislação supra referida;

RESOLVE

Art. 1º O Agente de Segurança Prisional que pretender adquirir uma arma de fogo de uso restrito nos calibres 357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, para uso próprio, deverá dirigir requerimento (Anexo I) a Coordenação de Planejamento Operacional, que após previa analise e conferência dos documentos necessários a aquisição, remeterá os mesmos ao Superintendente Executivo da SEAP, o qual irá autorizar o envio destes ao Comando da 11° Região Militar do Exército;

Art. 2º Após o registro da arma, o setor competente do Exército emitirá o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), e o remeterá à Coordenação de Planejamento Operacional, que fará a entrega ao Agente de Segurança Prisional comprador, juntamente com a sua arma e sua Nota Fiscal;

  • 1° A arma de fogo de uso restrito, adquirida pelo Agente de Segurança Prisional, será remetida pelo fabricante à Coordenação de Planejamento Operacional, que adotará as demais providências legais cabíveis;
  • 2° O controle do recebimento, entrega, guarda, posse e transferência de propriedade da arma de fogo de uso restrito adquirida pelo Agente de Segurança Prisional caberá à Coordenação de Planejamento Operacional;
  • 3° A arma de fogo adquirida nos termos da presente Portaria é de uso e porte pessoal e exclusivo do Agente de Segurança Prisional de arma de fogo;

Art. 3° Não será concedida autorização para aquisição de arma de fogo de uso restrito, nos calibres 357 Magnum, .40 S&W ou .45ACP, aos Agentes de Segurança Prisional que:

I – não estáveis no cargo que ocupam;

II – tenham tomado possse ou sido reintegrado no cargo por força de medida judicial não transitada em julgado, até decisão definitiva;

III – estiver resspondendo a processo criminal ou processo administrativo disciplinar de rito ordinário, até decisão definitiva;

IV – tenha sido condenado em processo criminal, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena, até que se cumpram as condições impostas na sentença condenatória;

V – estejam afastados do efetivo exercício da função de Agente de Segurança Prisional, por determinação judicial ou administrativa;

Parágrafo único – Ao conhecimento das circunstâncias referidas neste artigo,o requerimento será remetido às unidades e setores competentes para que sejam prestadas as informações necessárias relativas à situação funcional do servidor interessado na aquisição de uma arma de fogo de uso restrito;

Art. 4° O Agente de Segurança Prisional proprietário de arma de fogo de uso restrito, nos termos preconizados por este ato e pela Portaria 016-COLOG/2015, que tiver sua arma extraviada por furto, roubo ou perda, tem por dever, imediamente, proceder ao respectivo registro policial, bem como comunicar o fato, de pronto, à Coordenação de Planejamento Operacional que remeterá à Corregedoria;

  • 1° A Corregedoria terá atribuição exclusiva para instaurar procedimento apuratório, objetivando determinar as causas do extravio, roubo, furto ou perda da arma de fogo de uso restrito, dando ciência ao comando da 11° Região Militar do Exército;
  • 2° Poderá ser autorizada nova aquisição de arma de fogo de uso restrito, a qualquer tempo, depois de devidamente esclarecido o fato por meio de procedimento investigatório, que ateste, bem como indício de cometimento de crime;
  • 3° O Agente de Segurança Prisional que teve a arma de calibre restrita extraviada, roubada ou furtada, que adquiriu novo armamento e recuperou o armamento envolvido em ocorrência, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para transferir ou entregá-lo a Polícia Federal;

Art. 5° O Agente de Segurança Prisional proprietário de arma de fogo de uso resstrito que for demitido ou exonerado do cargo, terá o seu porte cassado e a sua arma imediatamente recolhida pela Instituição;

Parágrafo único – na ocorrência do fato descrito no caput, o proprietário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para transferir à arma de uso restrito a outra pessoa que atenda aos requisitos previstos neste Ato, e se não o fizer no prazo estipulado, a arma será remetida à Polícia Federal, nos termos do Art. 31, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

Art. 6° No caso de morte do Agente de Segurança Prisional proprietário de arma de uso restrito, o Sistema Penitenciário de Goiás providenciará para que seja a arma entregue à Polícia Federal, conforme estabele o Art. 31, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e o Art. 15° da Portaria 016-COLOG, de 31 de março de 2015;

Parágrafo único – Na ocorrência de doença mental ou qualquer outro impedimento que recomende a cessação da autorização de posse da arma, o Coordenador de Planejamento Operacional, além da medida prevista no caput deste artigo, procederá à comunicação do fato ao Comando da 11° Região Militar, para fins de alteração nos registros;

Art. 7° O Agente de Segurança Prisional que pretender transferir sua arma de fogo de uso restrito, nos calibres 357 Magnum, .40 S&W ou .45ACP, em qualquer modelo, deverá dirigir requerimento (Anexo II) a Coordenação de Planejamento Operacional, que o remeterá, após autorização da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, ao Comando da 11° Região Militar, para a atualização do registro e a emissão de novo Certificado de Registro, se for o caso;

Parágrafo único – A solicitação de transferência de arma de uso restrito deverá ser remetida ao Comando da 11° Região Militar, pela Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, devidamente instruída com parecer favorável da Coordenação de Planejamento Operacional;

Art. 8° O Agente de Segurança Prisional proprietário da arma de fogo de uso restrito somente poderá efetuar a entrega da arma ao adquirente, após o recebimento da autorização do setor competente do Exército;

Art. 9° O porte de arma de fogo de uso restrito pelo Agente de Segurança Prisional deverá obedecer às demais normas contidas na Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no Decreto n° 5.123, de 1° de julho de 2004, na Portaria n° 016-COLOG, de 31 de março de 2015;

Art. 10° Para concessão da autorização bem como para a transferência da propriedade de arma restrita o Agente de Segurança Prisional deverá apresentar capacitação técnica e aptidão psicológica na forma do Art. 36 do Decreto n° 5.123, de 1° de julho de 2004, bem como o pagamento das GRU pertinentes;

Art. 11° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de junho de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

ANEXO I

SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP

AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO NA INDÚSTRIA NACIONAL

 

Fornecedor do(s) produto(s) objeto de aquisição:_____________________________________Local de entrega:___________________________________

 

Nº Ordem Nome do Adquirente Identidade Funcional RG CPF Armas ou Munições
Qtd Tipo Marca Modelo Calibre
                   
                   
                   
                   
Autorizo:

 

Local:____________

 

Data: ____/____/________

 

_________________

Fiscalização de Produtos Controlados

PARECER DO ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO ADQUIRENTE: (    ) Favorável   (    ) Desfavorável

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Goiânia-GO, ______de __________ de 20­­__.

 

_______________________________________

Superintendência Executiva de Administração Penitenciária

 

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO

(USO RESTRITO)

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

IDENTIFICAÇÃO DO ALIENANTE
Categoria Funcional:

Nome:

RG:

CPF:

Identidade Funcional:

Unidade de Lotação:

Endereço:

IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE
Categoria Funcional:

Nome:

RG:

CPF:

Identidade Funcional:

Unidade de Lotação:

Endereço:

IDENTIFICAÇÃO DA ARMA
Tipo:

Marca:

Modelo:

Calibre:

Número de série:

Nº SIGMA:

Outra especificações: (quando for o caso)

Acessório e/ou sobressalente: (quando for o caso)

Declaro estar de acordo com a transferência de propriedade da arma objeto da presente transação.

 

Goiânia, _____ de __________________ de 20 _____.

 

 

_______________________________________              _______________________________________

Alienante (Vendedor)                                                                                 Adquirente (Comprador)

(Nome completo)                                                                                            (Nome completo)

ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO ADQUIRENTE
PARECER: (  ) Favorável  (  ) Desfavorável

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

 

Goiânia, _____ de __________________ de 20 _____.

 

_______________________________________________

Superintendência Executiva de Administração Penitenciária

 

·  A contra-indicação para aquisição de arma e munição, quando for o caso, deve ser mencionada no espaço destinado ao parecer do órgão de vinculação do adquirente.

·  Este requerimento deverá ser preenchido em 03 (três) vias juntamente com cópias das seguintes documentações: identidade funcional, certidões negativas criminais (Estadual e Federal), certidão da corregedoria do sistema penitenciário, laudos de capacitação técnica e psicológica e GRU devidamente recolhida.

 

 

Governo na palma da mão

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