PORTARIA Nº 0299-17 – Regulamenta OSPEN
Portaria nº 0299/2017/SSP
O Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e conforme Decreto 8.060 de 18 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a existência da Gerência do Observatório de Segurança Pública que foi criada através da Lei 18.799, de 02 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Observatório do Sistema Penitenciário em cumprimento do projeto do Programa Goiás Mais Competitivo e inovador referente ao desafio de redução de crimes contra a vida;
CONSIDERANDO que a Gerência do Observatório de Segurança Pública já possui parte da estrutura e expertise de produção de estatísticas, estudos e diagnósticos sobre segurança pública;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Observatório do Sistema Penitenciário – OSPEN, subordinado à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária e vinculado para fins de funcionamento à Gerência do Observatório de Segurança Pública – GEOSP, possuindo as seguintes missões:
- Subsidiar a segurança pública e o sistema penitenciário quando da elaboração de suas políticas e na tomada de decisão, por meio da observação, pesquisa, análise e acompanhamento de ações sobre fenômenos, dados e informações pertinentes a esses meios, em prol da sociedade por meio de análise e pesquisa de indicadores;
- Contribuir com a gestão da informação no sistema penitenciário estadual;
- Produzir diagnósticos qualificados sobre a situação do sistema penitenciário;
- Monitorar, avaliar e propor políticas, programas e projetos;
- Padronizar a coleta, análise e divulgação dos dados e informações do sistema penitenciário estadual;
- Produzir dados confiáveis e informações qualificadas;
- Compilar estatísticas públicas e privadas de interesse do sistema penitenciário;
- Propor estratégias para reduzir a cifra negra (subnotificações);
- Realizar auditagem nos sistemas de registro de ocorrências referentes ao sistema penitenciário;
- Realizar auditagem no sistema Goiáspen;
- Criar e alimentar banco de dados específicos;
- Organizar os dados obtidos promovendo sua sistematização para produção da estatística e da análise criminal;
- Produzir relatórios periódicos, sistematicamente atualizados, para planejamento das ações;
- Acompanhar o desempenho dos indicadores de redução e de aumento referentes a segurança pública e sistema prisional;
Art. 2º A Gerência do Observatório de Segurança Pública prestará todo o apoio no que diz respeito à coordenação administrativa, pesquisas acadêmicas, produção de estatística e análise criminal e mapeamento e geoprocessamento ao Observatório do Sistema Penitenciário.
Art. 3° O Observatório do Sistema Penitenciário será responsável por coordenar toda a rotina de produção de dados do sistema penitenciário, sendo o elo junto às unidades prisionais e os órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como às entidades e organismos externos, formalizar termos de cooperação técnica e prospectar recursos para financiamento de pesquisas que tenham por objeto o estudo do Sistema Penitenciário do Estado de Goiás em qualquer de suas linhas previamente definidas.
Art. 4° O OSPEN disponibilizará os estudos e dados obtidos por meio de relatórios periódicos retratando apenas os resultados de suas analises, sem emitir qualquer tipo de juízo e tampouco, inferir sobre algum tipo de ação que possa ou deva ser adotada, o que será de responsabilidade de cada instituição, responsável pelas operações, de acordo com as suas respectivas atribuições.
Art. 5° A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária proverá os meios e recursos humanos necessários para o funcionamento adequado do Observatório do Sistema Penitenciário através da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária.
Parágrafo Único – Competirá a Gerência de Informática e Tecnologia a assessoria técnica na área da tecnologia da informação e disponibilização de hardware.
Art. 6° Os dados de estatísticas penitenciárias oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária são produzidos pelo Observatório do Sistema Penitenciário e divulgados através da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária ou da Comunicação Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
- 1° A solicitação de dados estatísticos que não estiverem disponíveis no site do Observatório ou da SSPAP/GO se dará através de formulário especifico disponibilizado nestes ambientes, observado o que preconiza a Lei de Acesso a Informação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública
e Administração Penitenciária