30.06 – PORTARIA Nº 0719-17 – SI grupo de trabalho – facções

PORTARIA Nº 0719 2017 SSPAP N

PORTARIA N. 0719 /2017/SSPAP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017.

CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, por meio da Superintendência de Inteligência Integrada, realizar atividades de inteligência, especialmente promovendo a identificação, o acompanhamento e a avaliação de ameaças reais ou potenciais à Segurança Pública a fim de reprimir atos criminosos de qualquer natureza, à luz do art. 1º, IX, e do art. 10, IV, ambos do Decreto n.° 8.934, de 06 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar e acompanhar a evolução de fatores conjunturais que possam repercutir na manutenção da ordem e segurança públicas;

CONSIDERANDO ser do conhecimento geral a existência de facções criminosas que atuam dentro e foras das unidades prisionais em todas as unidades da federação, sejam elas de natureza transnacional, nacional ou meramente local;

CONSIDERANDO competir à Superintendência de Inteligência Integrada a função de Agência Central na coordenação administrativa e de integração da atividade de inteligência de Segurança Pública das Gerências de Inteligência Estratégica, de Contrainteligência Estratégica, de Operações de Inteligência das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, nos termos do art. 12, I, ambos do Decreto n.° 8.869, de 12 de janeiro de 2017, e do art. 10, III, do Decreto n.° 8.934, de 06 de abril de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Superintendência de Inteligência Integrada desta Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, em caráter permanente, grupo de trabalho com vistas a monitorar as facções criminosas presentes e atuantes no Estado de Goiás.

Art. 2º O monitoramento a que se refere o art. 1º desta Portaria compreende a constante mensuração quantitativa e a identificação dos membros das organizações criminosas atuantes no Estado de Goiás, bem como o mapeamento dos municípios onde se encontram.

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pela Superintendência de Inteligência Integrada, por meio da Gerência de Inteligência Estratégica, e será formado pela Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil – GOI/PC, pela Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar – GOI/PM e Segunda Seção do Estado Maior Estratégico – PM2, pela Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar – GOI/BM, pela Gerência de Operações de Inteligência da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária – GOI/SEAP e pela Polícia Civil do Estado de Goiás por meio da Delegacia Estadual de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO.

Parágrafo único – Integrará, ainda, o grupo de trabalho, o Laboratório de Lavagem de Dinheiro da Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil – LAB-GOI/PC.

Art. 4º Para a consecução dos fins propostos nesta Portaria, os integrantes do grupo de trabalho deverão encaminhar, mensalmente e ainda sempre quando oportuno ou quando demandados, à Gerência de Inteligência Estratégica da Superintendência de Inteligência Integrada, relatórios circunstanciados acerca dos dados e informações que chegar aos seus conhecimentos, bem como acerca dos conhecimentos produzidos através de investigações realizadas pela Delegacia Estadual de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO.

Art. 5º A Superintendência de Inteligência Integrada, por meio da Gerência de Inteligência Estratégica, manterá banco de dados acerca das organizações criminosas atuantes no Estado de Goiás e será responsável pela produção de conhecimento periódico com vistas a subsidiar o processo decisório das autoridades competentes no âmbito da Segurança Pública do Estado de Goiás.

Art. 6º Poderão integrar o grupo de trabalho, como convidados, o Ministério Público do Estado de Goiás, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a Agência Brasileira de Inteligência, por meio da Superintendência Estadual em Goiás, a Superintendência da Polícia Federal em Goiás e a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás após a indicação dos respectivos representantes.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 dias do mês de junho de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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