29.06 – PORTARIA Nº 0712-17 – Altera Portaria n° 174-2016 – Gestores de Projetos
Portaria nº 0712/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás que foi nomeado pelo Decreto de 1° de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os serviços afetos a esta Pasta, tendo em vista o que consta do Memorando n° 105/2017-SUP, da Superintendente do Procon/Goiás.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo nominados como responsáveis pela Gestão de Projetos dos seus respectivos órgãos:
I – TENENTE CORONEL QOPM 24.307 AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ, CPF 492.332.461-91 – representante da PMGO;
II – DYAMER JANUÁRIO, CPF 588.621.451-87, Assistente de Gestão Administrativa; representante da SEAP;
III – VICTOR RIBEIRO SILVA, CPF 002.528.641-23, Gestor Governamental, representante da PCGO;
VI – CHRISTIANE BAYLÃO LOBO, CPF 336.206.601-15, Analista de Política de Assistência, representante do PROCON-GO, em substituição a ROSÂNGELA MARINHO DE SOUZA ABRÃO, CPF 665.164.122-00, Assistente de Gestão Administrativa;
VII – ANDRÉ LUIS MINELLI, CPF 706.181.941-34, Agente de Segurança Prisional, representante da SEAP;
VIII – CESAR AUGUSTUS ADORNO FERREIRA LIMA, CPF 961.983.461-53, Perito Criminal, representante da SPTC;
IX – KENIA CHAVES G. NOVAIS COSTA, CPF 774.433.901-06, Assistente de Gestão Administrativa, representante da SSP;
X – TENENTE CBM ROBERTO LUIS MENEZES SOARES, CPF 516.880.771-20, representante do CBM;
Art. 2º Compete aos técnicos designados no artigo antecedente:
I – Acompanhar a disponibilização e/ou abertura de programas no Portal de Convênios SICONV;
II – Acompanhar a disponibilização e/ou abertura de emendas parlamentares especificas para o seu órgão;
III – Elaborar projetos para a proposta de convênios e reunir a documentação necessária ao cadastramento no Portal de Convênios SICONV;
IV – Cadastrar os projetos no Portal de Convênios SICONV e enviá-los para análise; e
V – Acompanhar a emissão de notas técnicas relativas aos projetos cadastrados, bem como respondê-las.
Parágrafo único – O técnico designado deve ater-se aos prazos para cadastro das propostas no SICONV, bem assim para atendimento às notas técnicas e/ou diligências solicitadas pelo órgão convenente, o que, não sendo observado e seguido, pode implicar em óbice para recebimento do recurso disponibilizado.
Art. 3° Compete à Gerência de Planejamento e Gestão Estratégica desta Pasta realizar o suporte técnico ao servidor designado e à sua equipe, mediante provocação do interessado.
Art. 4° Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Delegacia-Geral da Polícia Civil, à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Gerencia de Planejamento e Gestão Estratégica desta Pasta, para conhecimento e demais providências.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 dias do mês de junho de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária