28.09 – PORTARIA Nº 0873-17 – Entrada de Entidades Religiosas na SEAP
Portaria nº 0873/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás nos termos do Decreto de 1° de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta da Portaria n° 339/2017-GDGPC, de 25 de maio de 2017, e;
Considerando a previsão constitucional da liberdade de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, bem como a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, conforme Art. 5°, incisos VI e VII – CF/88;
Considerando o consignado na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984), o qual prevê o direito a assistência religiosa em seu Art. 24 “A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
RESOLVE:
Art. 1º. Franquear às entidades religiosas o acesso ás Unidades Prisionais Estaduais, para o exercício de atividades de assistência religiosa.
Parágrafo Único. O acesso previsto neste artigo deve obedecer aos horários e normas de segurança, devidamente estabelecidas em cada Unidade Prisional.
Art. 2º. Determinar o encaminhamento desta Portaria a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária e a Superintendência Executiva desta Pasta para conhecimento e demais providências pertinentes.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de julho de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária