27.04 – PORTARIA Nº 0396-17 – SUBST GESTOR Fernanda por OSMAR SILVA E SOUZA – Sipro 1507364
Portaria N° 0396 2017 SSP Processo N° 201300016003133 201400037001444 #
Portaria nº 0396/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 201300016003133 e 201400037001444.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios.
RESOLVE:
Art. 1º Designar ao Coordenador de Monitoramento e Fiscalização OSMAR SILVA E SOUZA, CPF 409.466.111-68, em substituição a Agente de Segurança Prisional FERNANDA LESSA BORGES, CPF 001.918.181-78, para exercício da função de Gestor do Contrato da Prestação de Serviço de Monitoramento e Rastreamento Eletrônico celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a empresa SPACECOM Monitoramento S/A, por meio dos processos administrativos nº 201300016003133 e 201400037001444, cujo objeto é o monitoramento e rastreamento de sentenciados, incluindo acessórios de monitoramento e acessório de proteção a vítima, com vigência de 12 (doze) meses.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O Relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária