27.04 – PORTARIA Nº 0395-17 – GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA – 201700016001689
PORTARIA N° 0395 2017 SSP Processo N° 201700016001689 #
Portaria nº 0395/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 8.683, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial nº 23.356 de 01/07/2016; que regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida, estabelecida pela Lei 17.485, de 12 de dezembro de 2011; Lei 19.574, de 29 de dezembro de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700016001689.
Resolve:
Art. 1º – CONCEDER a referida gratificação ao servidor abaixo mencionado:
Ord. | NOMES | CPF | LOTAÇÃO | VALOR | CARGO | A PARTIR DE: |
01 | Paulo Roberto Pereira Martinelli | 713.459.221-91 | Secretaria Geral/SSPAP | 600,00 | Assessor Especial “A” | 01/07/2016 |
02 | Robson Leite de Oliveira | 010.333.021-63 | Secretaria Geral/SSPAP | 600,00 | Assistente Gabinete | 01/07/2016 |
Art. 2° – Observar a Lei n° 19.574, de 29 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial n° 22.477, de 30 de dezembro de 2016, principalmente o descrito no Art. 1°, inciso III, alínea “b”:
“da Gratificação de Risco de vida, no âmbito da Superintendência Executiva da Administração Pública e Administração Penitenciária, previstos nas alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 1° da Lei n° 17.485, de 12 de dezembro de 2011”.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 dias do mês de abril de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária