PORTARIA Nº 1085-24 – Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Mediação de Controvérsias e Conflitos da SSP
PORTARIA Nº 1085, DE 19 DE novembro DE 2024
Institui a Comissão Permanente de Mediação de Controvérsias e Conflitos da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, com fundamento na Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 02/2024 – CGE, de 23 de fevereiro de 2024 (SEI nº 66129161), e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016037008, resolve:
Art. 1º Instituir, nos termos do parágrafo único do art. 262-B da Lei estadual nº 20.756, de 2020, e do art. 7º da Instrução Normativa nº 02/2024 – CGE, de 2024, a Comissão Permanente de Mediação de Controvérsias e Conflitos no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, constituída pelas seguintes servidoras:
I – REGINA DE SOUSA FONSECA, inscrita no CPF nº ***.782.941-**, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia da Classe Especial – Presidente;
II – RENATA RAULINA RIBEIRO RESENDE, inscrita no CPF nº ***.402.431-**, ocupante do cargo de Escrivã de Polícia – Membro; e
III – ODINAIR SILVA PIRES LUZ, inscrita no CPF nº ***.577.431-**, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativo – Membro.
Art. 2º Estipular que compete à Comissão Permanente de Mediação promover a mediação destinada a solucionar controvérsias e/ou conflitos interpessoais ocorridos neste órgão, envolvendo dois ou mais servidores ou empregados públicos, com o objetivo de evitar o início de persecução disciplinar.
Art. 3º Definir que, no exercício de suas atribuições, a Comissão Permanente de Mediação promoverá o acolhimento das partes envolvidas e adotará as demais ações necessárias à solução consensual de controvérsias e/ou conflitos interpessoais.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Corregedoria Setorial para conhecimento e providências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1085, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA