26.07 – PORTARIA Nº 0829-17 – Designa Fiscais de Obra – Contrato 043-2017 – José Francisco de Souza Júnior e outros – 201700016001730
PORTARIA Nº 0829 2017 SSP 201700016001730 SGPF,SEAP,GGP,GAESG #
Portaria nº 0829/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 1º de março de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700016001730;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública e tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando a Resolução n. 1048/2013 do CREA – Conselho Estadual de Engenharia e Agronomia onde se verifica que as atribuições da Fiscalização da Obra complementam as do Gestor do Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo mencionados para o exercício da função de Fiscal na Obra de Adequação do Pátio da Penitenciária Odenir Guimarães – POG, sito à Av. Via Primária 8, s/nº DAIAG, Aparecida de Goiânia:
Nome | Cargo | CREA | Lotação |
José Francisco de Souza Júnior | Eng. Civil | 6735/D-GO | GEASG/SGPF/SSP |
Fábio Arruda Araújo | Eng. Civil | 14061/D-GO | GEASG/SGPF/SSP |
Juliane Leles de Assunção | Eng. Civil | 1015719180/D-GO | GEASG/SGPF/SSP |
Wadson Ribeiro Porto | Eng. Eletricista | 12602/D-GO | GEASG/SGPF/SSP |
Rafael Leite Carvalho Furtado | Eng. Eletricista | 20347/D-GO | GEASG/SGPF/SSP |
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:
I – recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização da obra;
II – cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
III – certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra;
IV – analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço;
V – acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos;
VI – comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou recisão contratual;
VII – acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras;
VIII – elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;
IX – viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução;
X – determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
XI – determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
XII – solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato;
XIII – aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada;
XIV – verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras;
XV – verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.
Art. 3º. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais desta Pasta para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de julho de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária