23.11 – PORTARIA Nº 1172/17 – Institui procedimento a ser adotado em caso de homicídio envolvendo POLICIAIS ESTADUAIS

 PORTARIA TORNADA SEM EFEITO PELAS

PORTARIAS 1208 e 1221/2017

 

 

PORTARIA N° 1172 2017 SSP Processo 201700016005334

Portaria nº 1172/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás nomeado pelo Decreto de 1º de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n. 201700016005334,

CONSIDERANDO que a comunicação de morte decorrente de oposição à intervenção policial é realizada pela Polícia Militar e Polícia Civil;

CONSIDERANDO que com o advento do RAI as informações registradas pela Polícia Militar farão parte de procedimento único a ser iniciado pela Polícia Civil;

CONSIDERANDO a recomendação nº 02/2017 do Grupo Especial do Controle Externo da Atividade Policial – GCEAP do Ministério Público do Estado de Goiás que orienta que a comunicação seja efetuada por órgão único da SSP-GO, com a finalidade de se evitar informações divergentes;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar no âmbito da Secretaria da Segurança Pública o procedimento a ser adotado na hipótese de morte decorrente de oposição à intervenção policial estando ou não o Agente de serviço.

Art. 2º Designar a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS para:

I – A partir da data da publicação desta portaria ser o órgão desta Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SSPAP, responsável por comunicar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o Grupo Especial do Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) a ocorrência de morte decorrente de oposição à intervenção policial estando ou não o Agente de serviço.

II – Relacionar, concomitantemente à comunicação supramencionada ou em informação complementar, os seguintes quesitos exigidos pelo CNMP (Resolução 129/15) quando da elaboração da comunicação constante no Art. 2º, I desta portaria ao GCEAP:

  1. Data, horário e local do fato.
  2. Dados completos do civil envolvido;
  3. Dados completos dos POLICIAIS envolvidos;
  4. Número do Registro de Atendimento Integrado “RAI”:
  5. Número do Inquérito Policial instaurado;
  6. Delegacia de Polícia Civil em que foi registrada a ocorrência;
  7. Nome da autoridade policial responsável;
  8. Informações sobre o comparecimento da Autoridade Policial ao local do fato;
  • Informações sobre a realização de perícia no local do fato;
  • Informações sobre a realização de necropsia da vítima;
  1. Descrição do armamento utilizado (institucional e/ou pessoal);
  • Informações acerca da apreensão e perícia do armamento utilizado na ocorrência.

Art. 3º A partir da entrada em vigor desta portaria a ação de comunicar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o Grupo Especial do Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) a ocorrência de morte decorrente de oposição à intervenção policial estando ou não o Agente de serviço, passa a ser atividade EXCLUSIVA da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, devendo a Polícia Militar e demais órgãos da SSPAP-GO doravante, através de suas unidades competentes cessar qualquer comunicação diretamente ao GCEAP e remeter qualquer informação a respeito das ocorrências supramencionadas a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Governo na palma da mão

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