22.06 – PORTARIA Nº 0653-17 – Aposentadoria – SANDRA PINHEIRO JUNGERMANN XAVIER – 201600007005228 – Datiloscopista -Leis 51 e 59
PORTARIA Nº 0653 2017 SSP 201600007005228 #
Portaria nº 0653/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás nos termos do Art. 1º, inciso I, Decreto nº. 8.927, de 03 de abril de 2017, considerando o que consta do Processo nº. 201600007005228, notadamente o Parecer “PA” n° 001799/2017 e Despacho “AG” n° 001405/2017, ambos da Douta Procuradoria-Geral do Estado, resolve, com fundamento no art. 40, §4º, inciso II da CF/88, combinado com a EC nº 41/2003 e Lei Federal nº 51/1985 e art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 59/2006, tendo em vista que este artigo não teve sua eficácia suspensa, pois se trata de norma específica, cuja competência legislativa é do Estado de Goiás, conforme Despacho nº 563/2016 de 06 de setembro de 2016, exarado pelo senhor Governador no Processo nº 201500007006904, conceder a servidora SANDRA PINHEIRO JUNGERMANN XAVIER, 432.004.601-30, aposentadoria no cargo de Dactiloscopista, Nível I, do quadro de pessoal da Polícia Civil, asseguradas a integralidade de proventos e paridade plena.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 dias do mês de junho de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária