21 – 03 – PORTARIA N° 0177 – 19 Gestor de Contrato 132 – 18 Rodrigo Otavio de Melo Gomes 201800016017988
PORTARIA N° 0177 – 19 Gestor de Contrato 132 – 18 Rodrigo Otavio de Melo Gomes 201800016017988
Portaria nº 0177/2019/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201800016017988;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Otávio de Melo Gomes, portador do CPF 000.709.261-07, Perito Criminal, para atuar como Gestor do contrato n. 132/2018, celebrado entre esta Secretaria e a empresa Consórcio Teltronic Terminal Tetra SSP AMAPÁ, cujo objeto é a Aquisição por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços de equipamentos do tipo Transceptor Móvel para funcionamento em Sistema de Comunicações de Rádio Troncalizado PMR (Professional Mobile Radio) de padrão aberto (TETRA), na faixa 380 MHz a 400 MHz (de acordo Resolução nº 665, de 02 de maio de 2016), e conforme Portaria nº 68, de 22 de outubro de 2012 da Secretaria Nacional de Segurança Pública, conforme as especificações e quantidades estimadas constantes deste Termo de Referencia, por meio do Recurso proveniente do Convênio nº 842329/2016 – SENASP. Prazo de vigência 12 meses;
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência dos ajustes e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete o Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 18 dias do mês de março de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO