19.04 – PORTARIA Nº 0362-17 – Retifica Portaria 0278-17 Delegaçao Cel Dragalzew
Portaria nº 0362/2017/SSPAP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, nos termos do Decreto nº. 8.927, de 03 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.542, no uso de sua competência legal,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 327 e 328 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, alterada pela Lei 19.477, de 03 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Parágrafo Único do artigo 2º da Portaria n° 0278/2017, datada de 17 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado n° 22.536, de 27 de março de 2017.
I – onde se lê:
“A sindicância deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias”.
II – leia-se:
“A sindicância deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias”.
Art. 2° – Determinar o envio desta Portaria à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta para conhecimento e demais providências.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de abril de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública
e Administração Penitenciária