18.05 – PORTARIA Nº 0513-17 – – Procedimento para desenvolvimento de sistema GIT

Portaria Nº 0513 2017 SSPAP Sipro Nº 1569504 #

Portaria n.º 0513/2017/SSPAP

Institui procedimento pra o desenvolvimento de   sistemas pelas instituições da SSPAP e dá outras providências.

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás que foi nomeado pelo Decreto de 1º de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, e tendo em vista o que consta do Memorando n. 174/2017/SGPF/SSP de 10 de maio de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a forma de desenvolvimento de sistemas pelas instituições;

CONSIDERANDO a importância da gestão do conhecimento, oriundo dos dados disponíveis nos sistemas;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter uma base de dados consolidada e integrada, capaz de fornecer de forma célere as demandas da SSPAP;

CONSIDERANDO que a Gerência de Informática e Telecomunicação da SSPAP é a unidade responsável por orquestrar os trabalhos de desenvolvimento de sistemas;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído a Gerência de Informática e Telecomunicação como o órgão responsável por acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento de sistemas pelas instituições da SSPAP;

Art. 2º – Fica proibido às instituições desenvolverem sistemas sem o devido acompanhamento da Gerência de Informática e Telecomunicações;

Art. 3º – Todos os sistemas deverão estar em conformidade com as boas práticas de desenvolvimento de sistemas, bem como, respeitar a arquitetura e infraestrutura tecnológica disponível na SSPAP;

Art. 4º – Todos os sistemas deverão estar integrados a Plataforma de Sistemas Integrados – PSI, de forma a permitir a consolidação de uma base única;

Art. 5º – Todos os sistemas deverão ser hospedados na infraestrutura disponibilizada pela Gerência de Informática e Telecomunicação, sendo vedada a utilização de outros servidores para hospedagem de sistemas;

Art. 6º – Os casos em desacordo com os Art. 3º, Art. 4º e Art. 5º não poderão ser desenvolvidos;

Art. 7º – As instituições terão prazo de 30 dias para identificar se existem sistemas em desconformidade com essa portaria, e junto à Gerência de Informática e Telecomunicação elaborarem plano de ação para adequações dos mesmos;

Art. 8º – O descumprimento dos casos previstos nesta portaria, serão apurados em processo administrativo específico;

Art. 9º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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