18.05 – PORTARIA Nº 0499-17 – SUBST GESTOR Delso do Prado por GISSELE FERNANDES MARQUES – 201400002000937
Portaria Nº 0499 2017 SSP Processo Nº 201400002000937 #
Portaria nº 0499/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400002000937.Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios. RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora, CAP QOPM 31.146 GISSELE FERNANDES MARQUES, CPF 883.243.891-72, em substituição ao atual gestor, Tenente Coronel QOPM 24.323 Delso do Prado Mesquita Junior, CPF 508.490.421-00, para exercício da função de Gestora do Contrato nº 152/2014, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (PMGO) e a ACHEI AUTOMÓVEIS LTDA, por meio do Processo Administrativo nº 201400002000937, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento especifico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre para a Policia Militar do Estado de Goiás, pelo período de 12 (doze) meses.Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão; II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos; IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.Art. 3º Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O Relatório deverá conter:I – descrição circunstanciada da execução do contrato;II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções. Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora. Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE:
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 dias do mês de maio de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária