16.10 – PORTARIA Nº 1109-16 – Gestor do Contrato 082-16 – Substitui Gestor Estácio Divino Gomes por Valter

PORTARIA N° 1109 2017 SSP 2016000016002180

Portaria nº 1109/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto Nº 8.588, de 24 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2016000016002180.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a partir de 27 de julho de 2017 o servidor, VALTER BOMFIM OLIVEIRA JÚNIOR, CPF 011.608.275-59, Gerente de Transportes desta Pasta, para atuar como Gestor do Contrato nº 011/2017, em substituição ao servidor ESTÁCIO DIVINO GOMES, CPF 532.868.981-04, para o exercício da função de Gestor do Contrato nº 082/2016 – Pregão Presencial, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a empresa Brasilcard Administradora de Cartões Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insumos necessários à manutenção de veículos, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatórios mensais sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças da Secretaria da Segurança Pública, para conhecimento e demais providências pertinentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de outubro de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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