15 – 09 – PORTARIA Nº 0989-17 – Ger Aprovisionamento – Gestor de Contrato 049-2016 – 201300037001140

PORTARIA Nº 0989 2017 SSP SEAP SGPF N

         Portaria nº 0989/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 1º de março de 2017 e tendo em vista o que consta do Memorando n. 129/2017-GEAA, de 11 de setembro de 2017;

         Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

         Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

         RESOLVE:

         Art. 1º. Designar o servidor, LEANDRO EXEQUIEL DA SILVA, nº CPF 934.091.681-68, ocupante do cargo de Agente de Segurança Prisional, para atuar como Gestor do Contrato nº 049/2016, nas Unidades Prisionais que abrangem o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia em substituição à servidora Danielly Souza Pires, designada através da Portaria n. 0839/2017. Referido contrato foi celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e a empresa Vogue Alimentação e Nutrição, por meio do processo administrativo nº 201300037001140, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação (desjejum, almoço e jantar), mediante a operacionalização de fornecimento, preparo, distribuição e transporte para a população carcerária do Complexo prisional de Aparecida de Goiânia, com vigência de 12 (doze) meses.

         Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

         – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

         II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

         III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

         IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

         Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

         I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

         II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

         III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

         IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

         Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

         Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

         Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

         PUBLIQUE-SE.

         Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, 11 de setembro de 2017.

  RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 

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