15 – 09 – PORTARIA Nº 0983-17 – Ger Aprovisionamento – Gestor de Contrato 018-2016 – 201600037000028

PORTARIA Nº 0983 2017 SSP SEAP SGPF N

Portaria nº 0983/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 1º de março de 2017 e tendo em vista o que consta do Memorando n. 129/2017-GEAA, de 11 de setembro de 2017,

                          Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

                          Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

                          RESOLVE:

                          Art. 1º. Designar a servidor, CLAUDIO JOSÉ DA SILVA, nº CPF 775.760.711-68, ocupante do cargo de Agente de Segurança Prisional, para atuar como Gestor do Contrato nº 018/2016, nas Unidades Prisionais que abrangem a 5ª Coordenação Regional Prisional Centro Oeste; JONATHAN MARQUES DA SILVA ocupante do cargo de Agente de Segurança Prisional nº CPF 009.162.491-61 nas Unidades Prisionais que abrangem a 6ª Coordenação Regional Prisional Sudoeste; ARISTOTELES CAMILO EL ASSAL nº CPF 985.531.001-20 ocupante do cargo de Agente de Segurança Prisional nas Unidades Prisionais que abrangem a 2ª Coordenação Regional Prisional Noroeste em substituição à servidora Danielly Souza Pires, designada através da Portaria n. 0841/2017. Referido contrato foi celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e a empresa Soluções Serviços Terceirizados Eireli, por meio do processo administrativo nº 201600037000028, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação (desjejum, almoço e jantar), mediante a operacionalização de fornecimento, preparo, distribuição e transporte para a população carcerária das regionais metropolitanas, sudoeste e entorno de Brasília-DF, com vigência de 12 (doze) meses.                     Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

              I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

              II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

              III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

              IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

              Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

              I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

              II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

              III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

              IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

              Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

              Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

              Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              PUBLIQUE-SE.

              Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, 11 de setembro de 2017.

  RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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