15 – 08 – PORTARIA N° 0470 – 19 gestor do Contrato n. 41- 2019 NIKOLAS CHISTOPHER CHARALABOPOULOS e HUMBERTO DE ALMEIDA MOREIRA 201600016005414
PORTARIA N° 0470 – 19 gestor do Contrato n. 41- 2019 NIKOLAS CHISTOPHER CHARALABOPOULOS e HUMBERTO DE ALMEIDA MOREIRA – Processo – 201600016005414
Portaria nº 0470/2019/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n° 201600016005414.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Nikolas Chistopher Charalabopoulos, portador do CPF n° 390.349.061-91, ocupante do cargo Perito Criminal e o servidor Humberto de Almeida Moreira, portador do CPF n° 721.278.641-15, ocupante do cargo Perito Criminal, para atuarem como Gestores do Contrato n° 034/2019 – SSP, que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e a empresa CENTRO TÉCNICO DIGITAL LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em câmeras fotográficas, flash e objetivas da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, incluindo a reposição de peças originais e baterias, pela vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial, com eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser renovado conforme Lei nº 8.666/93.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, aos servidores ora designados, deverão:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação; e
V – Compete aos Gestores encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 3º Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão ao Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.
Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; e
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 12 dias do mês de agosto de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO