15.05 – PORTARIA Nº 0452-17 – Retifica PORTARIA N° 0200-17 – Conv da Reserva Rem – 1° SGT PM RICARDO LUIZ BAILONA NETO

PORTARIA N° 0452 2017 SSP Sipro N° 1564178 #

Portaria nº 0452/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 1°, inciso IV, do Decreto 8.927, de 03 de abril de 2017; a Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, em especial arts. 6º e 92°; inciso III do art. 1° do Decreto n° 7.792, de 15 de janeiro de 2013 e as alterações nele introduzidas pelo Decreto n° 7.939, de 23 de julho de 2013; a Lei nº 18.357, de 30 de dezembro de 2013 e as modificações dispostas na Lei n° 19.437, de 30 de agosto de 2016, e o que consta no Ofício n° 1177/2017-CG, de 12 de abril de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n° 0200/2017/SSP, de 21 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial n° 22.522, de 07 de março de 2017,

I – onde se lê:

Art. 1° Convocar o 1° SARGENTO PM R/R 18.197 RICARDO LUIZ BAILONA NETO, CPF 251.922.721-49, dos quadros da Polícia Militar, da reserva remunerada, para o serviço ativo, sendo conveniente o retorno do Militar para o serviço Público, em caráter transitório junto aos Colégios Militares, a fim de exercer a função de Chefe Administrativo Operacional – FCEM/3;

II – leia-se:

Art. 1° Convocar o 1° SARGENTO PM R/R 18.197 RICARDO LUIZ BAILONA NETO, CPF 251.922.721-49, dos quadros da Polícia Militar, da reserva remunerada, para o serviço ativo, sendo conveniente o retorno do Militar para o serviço Público, em caráter transitório junto aos Colégios Militares, a fim de exercer a função de Auxiliar da Divisão Disciplinar – FCEM/4;

 Art. 2º O Militar convocado nos termos desta Portaria terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a qual não concorrerá, e as funções comissionadas que não integrarão a base de cálculo para concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para efeito de reforma, transferência para reserva remunerada e contribuição previdenciária;

Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar, à Superintendência da Academia Estadual da Segurança Pública, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta e ao Comando de Ensino Policial Militar para conhecimento e demais providências.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de abril de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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