13.09 – PORTARIA Nº 0975-17 – Gestor de Convênio s-nº 17 – Madson Rodrigues Ribeiro – 201700016002324
PORTARIA Nº 0975 2017 SSP 201700016002324 #
Portaria nº 0975/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700016002324,
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MADSON RODRIGUES RIBEIRO, Gerente de Articulação Institucional desta Secretaria, inscrito no CPF n. 833.873.311-34, para o exercício da função de Gestor do Convênio s/nº, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e o Instituto Sou da Paz, cujo objeto é a Elaboração de diagnósticos relacionados ao controle de armas no Estado de Goiás e elaboração de recomendações sobre o sistema de gestão para resultados no âmbito do Programa Goiás Mais Competitivo e Inovador e do Pacto Social Goiás Pela Vida, com vigência de 12 (doze) meses;
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido no convênio sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do convênio;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de setembro de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária