12 – 09 – PORTARIA Nº 0972-17 – Gestor dos Contratos – ROBSON CAVALCANTE DE SOUSA

PORTARIA N° 0972 2017 SSP SIPRO N° 1609399 #

Portaria nº 0972/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 1º de março de 2017 e tendo em vista o que consta do Memorando n. 0150/2017/GPAI de 01 de setembro de 2017 (processo n. 201600016000361);

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor, ROBSON CAVALCANTE DE SOUSA, inscrito no CPF n. 865.443.221-72, Agente de Segurança Prisional, para atuar como Gestor dos seguintes contratos:

01 – 085/2017 celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e a empresa SUPORTE COMERCIAL ATACADISTA LTDA – EPP, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CONFECÇÃO INDUSTRIAL DE CORTE E COSTURA, pelo prazo de 12 (doze) meses;

02 – 084/2017 firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e a empresa JAQUES & COUTINHO COMERCIAL – LTDA-ME, tendo como objeto é a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CONFECÇÃO INDUSTRIAL DE CORTE E COSTUR, pelo prazo de 12 (doze) meses;

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, 04 de setembro de 2017.

  RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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