EXTRATO DO DESPACHO Nº 115/2015

EXTRATO DO DESPACHO Nº 115/2015 – SSP/GAB ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 do Decreto Estadual nº 8060/2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 201400037001952, cujo objeto é a concessão onerosa de espaço público localizado no complexo da Casa de Prisão Provisória em Aparecida de Goiânia, para exploração de cantina,  RESOLVE:

ANULAR, por ilegalidade, com fundamento no “caput” do art. 49 da Lei nº 8.666/93, o certame licitatório em tela, considerando Parecer da Advocacia Setorial AS/SSP Nº 056/2015, onde foi elencado os vícios da inversão de fases do procedimento, supressão de fase recursal e não aposição das assinaturas/vistos nos documentos de habilitação da licitante Show de Bola Centro de Serviços Ltda., logo foram afrontadas os artigos 43 e 109 da Lei 8.666/93.

Em decorrência do aludido, determino à Comissão Permanente de Licitação da SSP que dê ciência aos interessados sobre a presente ANULAÇÃO, e com fulcro no artigo 109, I, “c”, da Lei 8.666/93, abra prazo para manifestação recursal, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Gabinete do Secretário da SSP/GO, em 13 de fevereiro de 2015.
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Secretário

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