10.10 – PORTARIA Nº 1094-17 – Subst Gestor contrato 002-2017 – Osmr Silva e Souza por Pedro Henrique Romão da Silva

PORTARIA N° 1094 2017 SSP 201300016003133

Portaria nº 1094/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Memorando n. 837/2017 – GAB/SEAP/SSPAP, de 26 de setembro de 2017,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 01/10/2017, o servidor PEDRO HENRIQUE ROMÃO DA SILVA, Agente de Segurança Prisional, inscrito no CPF n. 988.486.311-34, em substituição ao Agente de Segurança Prisional OSMAR SILVA E SOUZA, CPF n. 409.446.111-68, para exercício da função de Gestor do Contrato da Prestação de Serviço de Monitoramento e Rastreamento Eletrônico celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a empresa SPACECOM Monitoramento S/A, por meio do processo administrativo nº 201300016003133, cujo objeto é o monitoramento e rastreamento de sentenciados, incluindo acessórios de monitoramento e acessório de proteção a vítima, com vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O Relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE:

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de outubro de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo