10.08 – PORTARIA Nº 0871-17 – Designa Ten Cel Newton Nery de Castilho – Inst. PAD
Portaria nº 0871/2017-SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, nos termos do Decreto de 1º de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 327 e 328, da Lei nº 10.460/88, e tendo em vista os serviços afetos a esta Pasta e tendo em vista o que consta no Memorando n° 186/2017-GAB/SEAP/SSP, de 25 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR ao Superintendente Executivo de Administração Penitenciária – Interino – o Tenente Coronel QOPM NEWTON NERY DE CASTILHO, CPF n. 560.983.321-34, competência para, no âmbito daquela Superintendência, instaurar Sindicância Preliminar e decidir sobre o seu relatório, bem como instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de Procedimentos Ordinário, Sumário e Especial, para, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, apurar faltas funcionais imputadas a servidores efetivos, comissionados e temporários, devendo, após conclusão do feito, encaminhar os autos conclusos a este Gabinete, para deliberação pertinente.
Art. 2º O referido Superintendente poderá instituir Comissões Permanentes de Sindicâncias ou designar servidor, individualmente, para atuar como Sindicante, sendo que o controle dos procedimentos ocorrerá pela Assistência de Correições e Disciplina – ACD/SEAP.
Parágrafo único. A sindicância deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que eventual prorrogação de prazo poderá ocorrer somente com autorização do Superintendente Executivo de Administração Penitenciária, e após conclusão encaminhar-lhe os autos originais devidamente relatados, via Assistência de Correições e Disciplina, para decidir sobre o relatório na forma do art. 327, § 4º da Lei nº 10.460/88.
Art. 3º DETERMINAR que, em cumprimento ao artigo 14, § 3º, da Lei nº 13.800/2001, todos os atos realizados por delegação contenham, expressamente, referência à presente Portaria.
Art. 4º FICA REVOGADA a Portaria nº 0608/2017/SSP, de 05 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.588, de 14 de junho de 2017.
Art. 5º DETERMINAR o envio desta Portaria à Superintendência de Gestão Planejamento e Finanças desta Pasta, à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, à Superintendência da Corregedoria-Geral e à Gerência de Gestão de Pessoas, para conhecimento e providências de competência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária