1 – Portaria n 089 MBA EM INTELIGENCIA –

Portaria MBA Inteligencia Assinada

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

Portaria nº 089/2017–SAESP/SSP

O SUPERINTENDENTE DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que prescreve a Portaria nº. 1206/2012/SSP, em seu inciso III, bem como os artigos 12 e 32 do Decreto nº. 8060 de 18/12/2013,

 

 

RESOLVE:

Art.1º. AUTORIZAR e HOMOLOGAR a realização do CURSO MBA DE INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA, promovido pela Superintendência da Academia de Segurança Púbica- SAESP em parceria com a Universidade Estadual de Goiás – UEG, com carga horária total de 480 h/a (quatrocentas e oitenta horas de aula) e está direcionado aos gestores que atuam, especificamente, no Sistema Integrado de Inteligência de Segurança Pública dentro dos órgãos circunscricionados à SSPAP: Superintendência de Inteligência de Segurança Pública, Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Bombeiros Militar, Polícia Civil, Superintendência Polícia Técnico Cientifica e Superintendência Executiva de Administração Penitenciaria, este curso será Diplomado como Pós-Graduação Lato Sensu, Master Business Administration (MBA) de Inteligência em Segurança Pública.

§ 1º. Os pré-requisitos para efetivar a matrícula dos candidatos indicados são: 01. Ensino superior completo (Diploma conhecido pelo MEC). 02 anos experiência em Inteligência em Segurança Pública (Gestão tática e estratégica). 03. Indicação dos superiores dos subsistemas de ISP. 04. Não estar enquadrado nos seguintes casos na data de inscrição: a) Estar sub judice, preso preventivamente ou respondendo a Inquérito Policial, salvo se for fato ocorrido em consequência do serviço e que não constitua ilícito infamante, lesivo à honra e ao pundonor Policial; b) Condenado a pena de suspensão do cargo ou função prevista no Código Penal, ou Lei de Abuso de Autoridade, durante o prazo dessa suspensão; c) Não estar cumprindo pena por sentença criminal condenatória. 05. 04 (quatro) anos de exercício policial.

 

§ 2º. Os pré-requisitos para obter a Diplomação são: 01. Cursar todas as disciplinas da malha curricular do MBA. 02. Ter 75% de presença em cada componente curricular. 03. Obter aprovação em todos os componentes curriculares da malha curricular do MBA, com NOTA mínima de 7,0.  04. Elaborar e defender Artigo Científico, com temas no contexto das 04 Linhas de Pesquisa do Curso, perante Banca da UEG e professores do Curso, e obter Nota Final mínima de 7,0.

 

Art. 2º. Definir sobre o objetivo geral e os objetivos específicos do Curso.

 I – O objetivo geral consiste em desenvolver, junto aos operadores de Segurança Pública e Justiça Criminal, as competências necessárias ao desempenho da atividade de inteligência, nos níveis tático e estratégico, na esfera da Segurança Pública do Estado de Goiás, para contribuir na qualificação de tomada de decisões das intervenções focalizadas de controle das conflitualidades, das diversas formas de manifestação da violência, da criminalidade urbana e da criminalidade organizada.

II – Os objetivos específicos, entre outros: a) Oferecer um conjunto de saberes específicos sobre a atividade de inteligência em segurança pública, para as gerencias do Sistema Integrado de inteligência/SISP/GO, que contribua com os desafios atuais que consistem na integração, formatação e institucionalização de subsistemas e de agencias distribuídas em todo o território estadual por meio da padronização de doutrina; procedimentos e rotinas; de fluxos de dados e de conhecimentos e, do estabelecimento de canais técnicos; b) Desenvolver competências para analisar, identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera da Segurança Pública, orientadas à produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao assessoramento de processos decisórios estratégicos; c) Capacitar na detecção de dados em diversas fontes e no exercício de coligir dados para a elaboração de planejamento estratégico, execução e acompanhamento de assuntos de Segurança Pública e de modelos de policiamento, subsidiando ações para prever, prevenir e neutralizar ilícitos e ameaças que possam afetar a incolumidade das pessoas e do patrimônio, em processos táticos e operacionais; d) Referenciar a atividade de inteligência em Segurança Pública no contexto do Estado Democrático de Direito, cujos princípios estão consubstanciados na Constituição Federal que tem como escopo os direitos e garantias individuais e, desses, decorrem os princípios e padrões éticos.

Parágrafo Único. O Curso terá início no dia 18 de agosto de 2017 e término no dia 28 de dezembro de 2017, após o término da carga horária de 480 h/a os discentes terão um prazo de 30 dias úteis para defender, perante banca examinadora, um Artigo Científico dentro da perspectiva das 04 (quatro) Linhas de pesquisa do Curso que são: 01. Inteligência em Segurança Pública em Nível Tático e Estratégico.  02.  Análise Criminal. 03. Tecnologias e Segurança da Informação. 04. Organizações Crimosas e Novas Modalidades de Crime.

 

Art. 3º. FIXAR a seguinte malha curricular:

DISCIPLINAS C/H
1.    Sistema de Inteligência no Estado de Goiás. 15
2.    Aspectos Doutrinários da Atividade de Inteligência. 45
3.    Gestão do Conhecimento em Inteligência de Segurança Pública. 45
4.    Estado Democrático de Direito, Cidadania e Segurança Pública. 30
5.    Inteligência Estratégica. 45
6.    Segurança da Informação. 45
7.    Análise Criminal. 45
8.    Fontes Abertas para Atividade de Inteligência. 30
9.    Metodologia da Pesquisa em Inteligência. 60
10.  Seminários Temáticos. 60
11.  Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. 60
 

TOTAL CARGA HORÁRIA

    

480

 

                        Parágrafo único. O MBA de Inteligência em Segurança Pública será realizado na Escola Superior da Polícia Civil (ESPC) na  Av. Planalto, s/n – Jardim Bela Vista, Goiânia – GO.

Art.4º. DELIBERAR que as atividades pedagógicas serão desenvolvidas nos seguintes dias: sexta- feira e sábado. Sexta-feira as aulas serão realizadas no período vespertino 13h30min às 18h00min e no noturno das 18h30min às 22h50min; no sábado as aulas serão realizadas período matutino das 08h00min às 12h30min e no período vespertino das 13h30min às 18h00min; totalizando um total de 20 h/a semanais. Os horários das horas aulas foram assim definidos:

 

Turno Manhã (05 h/a)

 

Turno Tarde (05 h/a)

 

Turno Noite (05 h/a)

1. 08h – 08h50m 1. 3h30m – 14h20m 1. 18h30m – 19h20m
2. 08h50 – 09h40m 2. 14h20m – 15h10m 2. 19h20m – 20h10m
3. 09h40 – 10h30m 3. 15h10m – 16h00m 3. 20h10m – 21h00m
INTERVALO – 20m INTERVALO – 20m INTERVALO – 10m
4. 10h50m – 11h40m 4. 16h20m – 17h10m 4. 21h10m – 22h00m
5. 11h40m – 12h30 5. 17h10m – 18h00m 5. 22h00m – 22h50m

 

Art.5º. ESTABELECER a seguinte distribuição das 60 (sessenta) vagas:

  1. Superintendência de Inteligência Integrada (SII/SSPAP/GO): 10 vagas;
  2. Polícia Civil do Estado de Goiás: 12 vagas;
  • Polícia Militar de Goiás: 18 vagas;
  1. Corpo de Bombeiro Militar de Goiás: 04 vagas;
  2. Superintendência Executiva de Administração Penitenciária: 04 vagas;
  3. Superintendência da Polícia Ténico-Científica: 02 vagas;
  • Agência Brasileira de Inteligência: 01 vaga;
  • Ministério Público Estadual: 01 vaga;
  1. Tribunal de Justiça: 01 vaga;
  2. Polícia Federal: 01 vaga;
  3. Polícia Rodoviária Federal: 01vaga;
  • Guarda Civil Municipal: 01 vaga;
  • Aeronáutica: 01 vaga;
  • Exército: 01 vaga;
  1. Embaixada Americana: 01 vaga;
  • Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ: 01 vaga;

  •             1o  As vagas que não forem preenchidas pelas Instituições Participantes deverão ser comunicadas ao Coordenador do CURSO MBA INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA através do e-mail julioalejandro.saesp@gmail.com até o dia 17 de agosto de 2017.

  • 2o As inscrições são de responsabilidade das respectivas Gerências de Inteligência das Instituições de Segurança Pública que deverão remeter os competentes registros de seus públicos-alvo junto à SAESP, até o dia 17 de agosto de 2017 por intermédio de expediente formal, no qual devem ser anexadas as fichas de inscrições e documentações conforme modelo oficial contido no Anexo “A”.

 

  • 3o A matrícula não será efetivada se a documentação remetida não estiver completa, conforme solicitado.  

  • 4o As respectivas Gerências de Inteligência deverão promover a liberação dos profissionais – discentes inscritos, nas datas e horários previstos para funcionamento do curso, os quais não deverão entrar em gozo de férias ou licença durante o período em que perdurar o curso, salvo os casos de urgência médica e odontológica ou os autorizados pela SAESP.

                        Art. 6°. DESIGNAR, como Coordenador Geral do curso, o Superintendente da Academia Estadual da Segurança Pública, JULIO ALEJANDRO QUEZADA JELVEZ; como Subcoordenador, responsável pela coordenação pedagógica do Curso o Major QOPM/GO e Mestre em educação ANDERSON DE OLIVEIRA/ Gerente de Ensino da SAESP; como Supervisor de Doutrina e Metodologias da Atividade de Inteligência em Segurança Pública o Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás DANILO FABIANO CARVALHO E OLIVEIRA e, como Coordenadora da Turma de Alunos/as a Agente da Polícia Civil do Estado de Goiás e Especialista em Segurança Pública KELLY SOUZA DE ALENCAR.

                         Art. 7°. INSTITUIR a remuneração dos docentes, pertencentes ao quadro de servidores da SSP, QUE deverá seguir as normas legais estabelecidas pela Lei n°. 15.949/2006, Portaria n°.1107/09 – SSP e Portaria n°. 1206/12 – SSP.

                        Art. 8°. ESTABELECER que os demais esclarecimentos sobre o referido curso sejam tratados, diretamente, com a Gerência de Ensino da SAESP, pelo fone: 62. 3201-1045 e 3201-4861.

                        Art. 8°. DETERMINAR a remessa de cópia da presente Portaria à Secretaria Geral da SSPAP para publicação, ao Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado Geral da Polícia Civil, Superintendente da Polícia Técnico-Científica, Superintendência de Inteligência Integrada e Superintendência Executiva de Administração Penitenciária.

            Art.9°-Esta portaria entra em vigor nesta data.

                        DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA, em Goiânia/GO, aos 07 de agosto de 2017.

JULIO ALEJANDRO QUEZADA JELVEZ

Superintendente da Academia Estadual de Segurança Pública

ANEXO A – MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL

Dados do Curso:

 

Pós-Graduação:  CURSO MBA INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA Unidade:SSP/SAESP
Período do Curso:Agosto a dezembro – 2017 Carga Horária: 480 h

 

 

Foto 3×4

(aluno)

 

Dados Pessoais:

Nome Completo

 

Data Nascimento

 

Endereço

 

Bairro Cidade UF

 

Certificado de Reservista (se pertinente) Título de Eleitor Seção

 

CPF ** RG** Órgão Expedidor Data de Emissão

 

Fone Residencial Celular E-mail

 

Corporação/Instituição que pertence Fone funcional Tempo de serviço Posto/cargo

 

Curso de Graduação(obrigatório*) Instituição de Ensino Superior Ano de conclusão

 

ANEXOS:

(   )  Cópia do certificado, ou diploma de Graduação

(   )  Cópia do histórico escolar do item anterior

(   )  Copia da carteira de identidade e do CPF

(   )  Cópia da certidão de nascimento ou casamento

(   )  Foto 3×4 (colar na ficha)

 

IMPORTANTE: Cópia de documentos obrigatórios para matrícula na Universidade Estadual de Goiás e que devem ser encaminhados junto à ficha de inscrição (não é necessária a autenticação em cartório).

 

Governo na palma da mão

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