08.06 – PORTARIA Nº 0564-17 – Subst Gestor César Augustus Adorno Ferreira Lima – Gabriela Silva Almeida – 201400016002985

PORTARIA N° 0564 2017 SSP Sipro N° 1571880 #

Portaria nº 0564/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta dos Memorandos n. 094/2017/GAB/SPTC e n. 188/2017/SGPF/SSPAP – Sipro: 1571880.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios.

RESOLVE:

Art. 1º Designar em substituição o servidor nomeado na Portaria nº 0497/2016, de 12 de abril de 2016, a Perita Criminal GABRIELA SILVA ALMEIDA, CPF 004.368.551-00, para o exercício da função de Gestora do Contrato n° 107/2015, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a empresa Thermoambiental do Brasil Ltda., por meio do processo administrativo nº 201400016002985, cujo objeto é a contratação de empresa de serviços de manutenção preventiva e corretiva da câmara fria de acondicionar cadáveres, mesas de autópsia eletrônica, capela de manuseio de vísceras, carrinhos hidráulicos e termodesinfectora do IML/SPTC de Goiânia e geladeira para acondicionar cadáveres, mesas de autópsia e ar condicionado nos Núcleos Regionais do Interior – SPTC com o fornecimento de material e mão de obra, com vigência de 20 (vinte) meses.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O Relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE:

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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