03 – 01 – 19 – PORTARIA N° 202 – 2018 -SSP – SPTC – 201800016026228

PORTARIA N° 202 – 2018 -SSP – SPTC – 201800016026228

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Portaria SPTC – 202/2018 – SSP

Dra. Rejane da Silva Sena Barcelos, Perita Criminal de Classe Especial, Superintendente da Polícia Técnico-Científica, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Art. 36 do Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o Memorando nº: 19/2018 SEI – ICLR-DGQ- 16280, e a necessidade de espaço físico para arquivamento de novos documentos do Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal no Depósito de Arquivos, localizado no pátio do complexo da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC);

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica;

Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo de suas atribuições, para a composição desta Comissão, os servidores abaixo relacionados:

I – FABRÍCIO DAROS DIAS , CPF – 118.947.237-58, Perito Criminal – SPTC;

II –  RAIANE MENDES DE OLIVEIRA, CPF – 024.706.281-21, Perita Criminal – ICLR;

III – MARIANA CORTES DE SOUSA BONFIM, CPF – 019.598.681-44, Perita Criminal – ICLR;

IV – JOÃO PAULO DA SILVA PIRES,  CPF – 013.864.431-40, Auxiliar de Autópsia – IML;

V – RODRIGO TAPIA PASSOS DE OLIVEIRA, CPF – 935.624.541-04, Perito Criminal – Inteligência – SPTC;

VI – RODRIGO VICTOR DE OLIVEIRA, CPF – 006.972.761-98, Perito Criminal – Inteligência – SPTC.

Art. 3º DESIGNAR a Perita Criminal MARIANA CORTES DE SOUSA BONFIM para Presidência dos trabalhos.

Art. 4º COMPETE à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica a catalogação de material, elaboração de tabela de temporalidade e publicação de edital para a eliminação de documentos findos, conforme diretrizes estabelecidas nas Resoluções n° 05 e 40 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e Lei n° 8.159, de janeiro de 1991. Determinamos o prazo de sessenta (60) dias para a eliminação dos documentos findos.

Art. 5º Os casos omissos de que trata esta Portaria serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

Art. 6º. Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues, ao Instituto Médico Legal Aristoclides Teixeira  e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças da SSP.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura..

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.

 

 

 

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