01 – 12 – PORTARIA N°1222/17 – Gestor de Contrato 117/2017 FERNANDO CESAR LERBACH RODRIGUES 201700016003975
PORTARIA N° 1222 Gestor De Contrato 117 2017 FERNABDO CESAR LERBACH RODRIGUES 20170001600397
Portaria nº 1222/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 1º de março de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n° 201700016003975;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Perito Criminal FERNANDO CÉSAR LERBACH RODRIGUES BRASIL, inscrito no CPF 016.362.111-00, para atuar como gestor do Contrato nº 117/2017, celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e a empresa SERPOS SERVIÇOS PÓSTUMOS Ltda., cujo objeto é o Empréstimo de espaço físico, contendo sistema de climatização, mesa de autópsia com suporte de fixação e elevação de cabeça, 02 (dois) pontos de energia, sendo 01 (um) para instalação de freezer e 01 (um) para maquinários diversos; local adequado para higienização de cubas de transporte e uma maca, com prazo de vigência a partir da outorga, enquanto perdurar a obra de reforma e ampliação do 14º Núcleo Regional de Polícia Técnico Científica de Luziânia;
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, 27 de novembro de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária