Estado de Goiás autoriza repasse de R$ 80 milhões ao TJ-GO para pagamento de RPVs
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) acompanhou nesta segunda-feira (17/3) a assinatura do aditivo ao convênio entre o Poder Executivo e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O aporte suplementar será de R$ 80 milhões, destinados à quitação de condenações do Estado que não ultrapassem o limite de 40 salários mínimos, com prazo de até 60 dias para pagamento.
O documento foi assinado pelo governador Ronaldo Caiado, pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, e pelo presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim. A medida visa cumprir as obrigações do Executivo, inclusive aquelas oriundas de ações judiciais movidas em gestões anteriores, refletindo o respeito ao Judiciário.
“A grande importância desse aditivo é precisamente a demonstração de que o Estado de Goiás cumpre as suas obrigações, com responsabilidade, organização e austeridade”, pontuou o procurador-geral, acompanhado do subprocurador-geral do Contencioso, Alexandre Felix Gross, e da procuradora-chefe da Procuradoria do Contencioso de Pessoal, Adriane Nogueira
Arruda acrescentou que, com o repasse desse valor adicional, o Estado reforça sua imagem como um pagador responsável e, principalmente, garante que essas obrigações, muitas vezes de grande impacto social, sejam quitadas adequadamente.
Durante a reunião, também foi garantido que os pagamentos serão realizados sem comprometer a capacidade do governo de continuar investindo em serviços essenciais à população.
Atualmente, cerca de R$ 7 milhões são transferidos mensalmente ao Tribunal de Justiça para o pagamento das RPVs, que, por sua vez, realiza o repasse mensal aos credores.
“Esse nível de harmonia que construímos ao longo dos anos tem sido um dos principais fatores para o crescimento de Goiás e para a boa avaliação do nosso estado”, afirmou Caiado.
Em governos anteriores, o Estado não realizava o pagamento voluntário de suas obrigações, e, pela lei, o devedor deve fazer o pagamento de RPVs em até 60 dias. “Esse pagamento não era feito e o Judiciário promovia o sequestro de contas do Estado, o que prejudicava a organização, o planejamento, a calculabilidade e a previsibilidade. Porém, isso acabou”, disse Rafael Arruda.
Após honrar precatórios pendentes desde o ano de 1997, hoje o governo está pagando valores do ano de 2022, em parceria com o TJ. “Como presidente do Tribunal de Justiça, é um grande prazer fazer parte desta gestão”, afirmou o desembargador Leandro Crispim. Ele também reiterou seu compromisso com a continuidade da parceria: “Vamos seguir juntos, firmando esses compromissos de forma colaborativa”.





