Competências

Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:

Art. 12. À PGE competem:

I – o exercício, com exclusividade, da representação judicial e da consultoria jurídica do Estado de Goiás na administração direta e indireta, ressalvados a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico– jurídico do Poder Legislativo;

II – a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos por lei, bem como, privativamente, a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária estadual; e

III – a promoção da defesa administrativa ou judicial dos agentes públicos quando forem questionados seus atos administrativos praticados no exercício da respectiva função em consonância com a orientação jurídica da própria PGE, ressalvada a defesa dos agentes públicos do Poder Legislativo, que compete à Procuradoria– Geral da Assembleia Legislativa.

Confira a legisligação complementar da PGE:

Governo na palma da mão

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