TERMO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026-PMGO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES CORPORATIVAS – SCC/DC/CALTI
TERMO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026-PMGO
Número do Processo – SEI
202600005026840
Às 09:30 horas, do dia 28/10/2026, iniciou-se a sessão pública on-line para realização dos procedimentos relativos à aquisição de caneleira antitumulto com joelheira com proteção de panturrilha, tornozelo e pé, mediante o Pregão Eletrônico nº 020/2026-PMGO, referente à Contratação SISLOG nº 122005 e Processo SEI nº 202600005026840, quando o agente de contratação e os membros da equipe de apoio, indicados pela Portaria de Designação de Funções, se reuniram em atendimento às disposições contidas no instrumento convocatório, juntamente com os licitantes, e chegaram ao seguinte resultado:
Valor total adjudicado: R$ 31.434,00 (trinta e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
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ITEM 001 Proteção para as regiões do joelho/rótula, canela, panturrilha, ambos os lados do tornozelo e peito do pé; partes externas confeccionadas em polímero ou material termoplástico rígido de alta resistência a impactos, tais como ABS, policarbonato ou material tecnicamente equivalente ou superior; formato anatômico e sistema articulado ou flexível, especialmente na região do joelho, de forma a garantir proteção sem comprometer excessivamente a mobilidade do usuário; sistema interno de absorção e amortecimento de impactos, confeccionado em EVA de alta densidade ou material equivalente ou superior; revestimento interno resistente, confortável e adequado ao uso prolongado, com características de respirabilidade e dissipação de calor; proteção anatômica para os dois lados do tornozelo; proteção para o peito do pé, fixa ou removível, desde que possua sistema de fixação seguro; múltiplas cintas ou tiras ajustáveis de alta resistência, com sistema de fechamento seguro, permitindo adaptação a diferentes biotipos; pontos de fixação, passadores, costuras, rebites e demais componentes estruturais compatíveis com o uso operacional intenso; resistência a impactos, quedas, abrasão, suor, umidade e condições climáticas próprias de atividades externas; acabamento uniforme, sem rebarbas, pontas ou elementos capazes de causar ferimentos ao usuário; manutenção da integridade estrutural durante condições normais de emprego operacional, sem trincas, fissuras ou deformações incompatíveis com sua finalidade; em caso de ruptura por impacto excessivo, o material não deverá gerar estilhaços ou fragmentos cortantes capazes de causar lesões ao usuário; características adequadas de ventilação e peso compatível com o emprego operacional, de modo a não comprometer excessivamente a agilidade e mobilidade do policial; comprovação da conformidade por meio de catálogo, ficha técnica, manual do fabricante ou documento técnico equivalente, podendo ser solicitada amostra para avaliação da qualidade, resistência, ergonomia, mobilidade e sistema de fixação. |
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| Código nº 4443: Fardamento, caneleira anti-tumulto, em material termoplástico de alto impacto, com proteção dos joelhos aos pés. |
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| Quantidade | 93 |
| Unidade | Pares |
| CPF/CNPJ | 68.942.764/0001-30 |
| Fornecedor | LIAN SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA |
| Valor Unitário | R$ 338,00 |
| Valor Total | R$ 31.434,00 |
| Situação | Adjudicado |
Considerando que a sessão foi conduzida conforme determina o edital, atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023. Foi divulgado o resultado da sessão pública com o licitante melhor classificado, o qual foi declarado vencedor no respectivo item, bem como foi concedido prazo recursal conforme preconiza a lei. Encerradas as fases de julgamento, de habilitação e recursal, decido ADJUDICAR o objeto ao vencedor citado acima e HOMOLOGAR o presente certame, nos termos do art. 71, inciso IV da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 50 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.
MARCELO GRANJA – CORONEL PM
Comandante-Geral da PMGO
e Ordenador de Despesas

