Lei Geral de Proteção de Dados
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
Lúcio Antônio Arantes
Portaria 27/2023 – METROBUS
Lotação
Assessor de Controladoria Interna – METROBUS/GO
Telefone
(62) 3230-7511
E-mail
controladoria@metrobus.go.gov.br
Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso
Endereço
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
Rua Patriarca, 299, Vila Regina – CEP: 74.453-610, Goiânia – GO
Fone: 3230-7511 – PABX: 3230-7500
Previsão legal
Artigo 41, §1º, LGPD
"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
Atribuições
Artigo 41, §2º, LGPD
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.