FAQ (ouvidoria)

A Metrobus Transporte Coletivo S/A dispõe de canais de comunicação com o cidadão?

Sim. Na estrutura administrativa da Metrobus funciona a Ouvidoria da Metrobus, que é um instrumento permanente de comunicação entre o cidadão e a Metrobus. 

O que compete à Ouvidoria da Metrobus?

A Ouvidoria da Metrobus possui competência para receber, examinar e encaminhar as manifestações de todos os cidadãos. O papel da Ouvidoria é manter canais diretos de comunicação entre o usuário e a Metrobus de forma a assegurar eficiência e maior transparência nas atividades realizadas. 

Quem pode falar com a Metrobus e como fazer isso?

Todos os cidadãos podem dialogar com a Metrobus.

Como a Ouvidoria pode ajudar o cidadão?

A Ouvidoria promove a aproximação entre a Metrobus e o cidadão. Ela atua com interlocutora entre os demandantes e as áreas, identificando e acompanhando o tratamento da manifestação e apresentando alternativas que aprimorem as relações e os processos de trabalho.

Quais meios podem ser utilizados para falar com a Ouvidoria da Metrobus?

A interlocução pode ser feita presencialmente na sede situada na Rua Patriarca, nº 299 – Vila Regina – Goiânia – CEP.: 74.453-610, no horário compreendido entre 08:00 – 12:00 e 13:00 – 17:00. Outros canais disponíveis são o telefone: (62) 3230-7537 e/ou 0800-646-6655 o portal da Metrobus (www.metrobus.go.gov.br) que disponibiliza o link da Ouvidora e por meio do e-mail: ouvidoria@metrobus.go.gov.br, o site da Controladoria Geral do Estado www.cge.go.gov.br; o e-mail controladoria@goias.gov.br.

Quais tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria?

Os cidadãos podem utilizar qualquer um dos canais disponíveis para fazer elogios, sugestões, reclamações, críticas, denúncias, pedir informações gerais sobre os serviços da Metrobus e requerer dados com base na Lei de Acesso à Informação.

Como solicitar informações com base na Lei de Acesso à Informação?

Para requerer informações com base na Lei de Acesso, o cidadão poderá utilizar qualquer um dos canais de comunicação disponibilizados pela Ouvidoria-Geral do Estado. É aconselhável usar linguagem clara e objetiva, detalhando o assunto ou os dados que deseja. Pode encaminhar a manifestação ao órgão ou entidade que detém a competência específica do assunto solicitado ou à própria Controladoria Geral do Estado que, em seguida, envia a demanda ao órgão ou entidade responsável.

O cidadão pode fazer denúncia anônima?

Sim. A Metrobus aceita e apura denúncia anônima. No entanto, a denúncia em si não constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar a instauração de procedimento. Dessa forma, a descrição da irregularidade deve conter fundamentação capaz de permitir a apuração do fato denunciado. Manifestação anônima de conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso contra agente público será arquivada. Ao fazer uma denúncia, se o denunciante se identificar, facilita o contato da Ouvidoria para confirmar o recebimento da mesma, via e-mail (se for fornecido) e outro contato no final do processo, quando a mesma for respondida, permitindo ainda que o usuário acompanhe a tramitação.

Qual a diferença entre uma reclamação e uma denúncia?

Em síntese, a reclamação é a demonstração de insatisfação relativa a um serviço ou a um funcionário da companhia na prestação desse serviço. Já a denúncia é a comunicação de um desvio ou ato ilícita praticado na administração pública, que envolve infrações disciplinares, crimes, práticas de atos de corrupção, etc.

A Ouvidoria pode arquivar denúncias sem oferecer respostas aos cidadãos?

A manifestação que não apresentar dados suficientes para verificação ou for repetida (mesmo manifestante e mesmo texto) será arquivada. Além disso, em se tratando de manifestação que enseje a abertura de Procedimento Administrativo Padrão, o prazo para conclusão será regido por legislação própria.

Ao fazer uma denúncia, o funcionário da companhia corre risco de sofrer represálias?

A relação entre a Ouvidoria da Metrobus e os funcionários ou colaboradores é pautada em princípios éticos, além da confidencialidade, transparência e respeito aos direitos individuais, assegurando o sigilo aos demandantes, quando solicitado. Na tramitação da manifestação, quando a Ouvidoria necessita de informações adicionais à denúncia feita, a mesma é retransmitida sem a identificação do autor.

No âmbito do Estado, quem deve cumprir a Lei Estadual de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 18.025/2013)?

Todos os órgãos e entidades públicas dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como os Tribunais de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. Também as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse publico.

Há informações que podem ser negadas pelo Poder Público Estadual?

Há casos de informações que são classificadas como sigilosas, conforme descrito na própria Lei de Acesso à Informação e em outros dispositivos legais. A oferta das informações geradas pela Metrobus é a regra. A negação de dados é exceção e deve estar amparada legalmente, a Metrobus possui uma Comissão Permanente de Classificação e Avaliação de Documentos.

O que são informações pessoais?

São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberadas e garantias individuais.

 

Cabe recurso contra negativa de acesso às informações?

No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado, no prazo de dez dias a contar de sua ciência, poderá interpor recurso contra a decisão, dirigindo-se à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.

 

 

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