TCA e dano ao patrimônio público

1. Entendimento da legislação
O Termo Circunstanciado Administrativo – TCA é um procedimento simplificado destinado à apuração de extravio ou dano a bem público que envolva prejuízo de pequeno valor.
No Poder Executivo estadual, considera-se de pequeno valor o prejuízo igual ou inferior a R$ 30 mil, considerando o custo de aquisição ou de reparação do bem.
A utilização do TCA exige, cumulativamente:
- identificação do servidor ou empregado público envolvido;
- indícios de conduta culposa, por ação ou omissão;
- prejuízo igual ou inferior a R$ 30 mil;
- inexistência de sindicância ou PAD em andamento sobre o mesmo fato.
A conduta culposa é aquela praticada sem intenção de provocar o dano. Havendo indícios de dolo, o procedimento deverá ser encaminhado à unidade correcional para as providências cabíveis.
2. Implicações
O TCA:
- é conduzido pelo gestor patrimonial formalmente designado;
- tramita em processo sigiloso;
- não é publicado;
- não é registrado nos assentamentos funcionais;
- deve ser concluído em até 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
- garante ao envolvido a oportunidade de apresentar esclarecimentos;
- permite o ressarcimento voluntário do prejuízo;
- pode resultar na extinção da punibilidade disciplinar quando confirmada a culpa e promovido o ressarcimento.
O ressarcimento poderá ocorrer mediante pagamento, consignação em folha, substituição do bem ou reparação que o restitua às condições anteriores.
3. Aplicação prática à GOINFRA
O TCA poderá ser avaliado em ocorrências envolvendo, por exemplo:
- veículos oficiais ou locados;
- computadores, tablets e aparelhos celulares;
- equipamentos de topografia ou fiscalização;
- ferramentas e instrumentos técnicos;
- mobiliário e outros bens sob responsabilidade da Agência.
Ao identificar o dano ou extravio, a unidade da GOINFRA deverá preservar e encaminhar à gestão patrimonial:
- descrição da ocorrência;
- identificação do bem;
- identificação do possível responsável;
- registros fotográficos;
- boletim de ocorrência, quando pertinente;
- laudos, relatórios ou documentos técnicos;
- orçamento ou estimativa do prejuízo.
Nos casos de veículos locados, deverão ser observadas inicialmente as regras do contrato. Na ausência de critério contratual para definição do valor, deverão ser obtidos três orçamentos.
Se a apuração demonstrar que o dano decorreu de uso regular, caso fortuito ou circunstância alheia à atuação do servidor, o TCA poderá ser arquivado. Se houver responsabilidade de empresa contratada, o caso deverá ser encaminhado ao gestor do contrato para adoção das medidas de ressarcimento.
Referências
- Lei Estadual nº 20.756/2020, arts. 198, inciso IV, 261, 262 e 262-A;
- Instrução Normativa CGE nº 02/2023;
- Instrução Normativa CGE nº 03/2024;
- Despacho PGE nº 2.231/2023.

