Introdução ao Direito Administrativo e Constitucional

 

Objetivos

Geral:

  • Por se tratar de um curso de introdução ao Direito Administrativo e Constitucional, esta formação pretende oferecer maiores esclarecimentos sobre as relações entre Estado, Direito, Administração pública e particulares, por meio de uma análise mais aprofundada dos princípios constitucionais que norteiam tais relações.

Específicos:

  • Buscar-se-á identificar e compreender o conjunto de fatores, jurídicos e extrajurídicos, que influenciam e conformam o processo de tomada de decisões da Administração Pública dentro da ótica do Estado Social e Democrático de Direito.
  • Entender a importância do estudo acerca das atividades administrativas à luz dos princípios constitucionais que devem moldurar tais atividades.
  • Conhecer os procedimentos de definição do interesse público mais relevante.

Público-Alvo

Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual.

Carga Horária

20 horas

Conteúdo Programático

  • Força normativa dos princípios no Pós-Positivismo e a valorização dos princípios da administração pública e sua aplicação prática.
  • Distinção entre princípios e regras.
  • Noções de ponderação de princípios.
  • Classificação dos princípios: fundamentais, gerais, setoriais, expressos ou implícitos.
  • Função dos princípios gerais do Direito: informativa, normativa e integrativa.
  • Atualidades do direito administrativo.
  • Princípios expressos do art. 37 CF/88 e princípios decorrentes da CF/88: princípios do direito administrativo em espécie, princípio da legalidade (juridicidade), princípio da impessoalidade, princípio da moralidade, princípio da motivação, princípio da precaução, princípio da publicidade, princípio da eficiência, princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado (princípio da finalidade pública), princípio da continuidade, princípio da autotutela, princípios da consensualidade e da participação, princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé.
  • Princípios na nova lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB): Princípio do devido processo legal, do Contraditório, da Ampla Defesa e da Presunção de inocência, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, da Igualdade, da Intranscendência ou individualização da Pena.
  • Estudos de casos e análise de jurisprudência.

Critérios para aprovação:

Frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento).

Governo na palma da mão

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