CAF Pescador: Emater Goiás realiza atendimentos em Inaciolândia e São Simão
Ação busca formalizar pescadores e ampliar acesso a crédito e políticas públicas
Nos dias 18 e 19 de setembro, a Emater Goiás realizará atendimento especializado para emissão do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) voltado aos pescadores da região Sul do estado. A ação acontece em Inaciolândia, no dia 18, e em São Simão, no dia 19, das 8h às 17h. O objetivo é formalizar e ampliar o acesso dos produtores às políticas públicas do estado e incentivos para a pesca artesanal.
Em Inaciolândia, o atendimento será realizado na sede do Sindicato Rural. Já em São Simão, os trabalhos serão concentrados na Câmara Municipal. A expectativa é que, nos dois dias, sejam atendidos cerca de 100 pescadores de diversos municípios, como Inaciolândia, Gouvelândia, Cachoeira Dourada e São Simão.
“Ao emitir o CAF, o pescador passa a ter acesso a crédito, assistência técnica e outras políticas que podem transformar sua atividade. Nosso objetivo é que cada atendimento seja o começo de um novo ciclo de oportunidades para essas famílias, que fortalecem a produção e melhoram a renda”, destacou o presidente da Emater Goiás, Rafael Gouveia.
Segundo Sérgio Martins, coordenador da Regional Rio Paranaíba da Emater Goiás, a escolha da região foi estratégica.
“Os municípios estão em uma região onde há uma grande concentração de famílias que vivem exclusivamente da pesca e são reconhecidas pelo Ministério da Pesca. A emissão do CAF é um passo importante para formalizar a atividade e abrir portas para benefícios como as linhas de crédito do Pronaf B”, destacou.
Após a emissão do CAF, os técnicos da Emater Goiás vão dar início à elaboração do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF B), linha de crédito destinada a pequenos produtores, que pode ser utilizada para compra de equipamentos, garantindo a melhoria das condições de trabalho e impulsionar a produção.
Documentos necessários para emissão do CAF Pescador
– RG/CPF original do declarante e cópias do cônjuge e dependentes maiores de 18 anos
– Certidão de casamento (quando houver)
– RG e CPF dos filhos menores de idade e economicamente dependentes
– Comprovante de endereço residencial atualizado
– Extratos CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do titular e cônjuge
– Extrato do CNIR (Cadastro Nacional de Imóvel Rural), quando houver propriedade rural
– Comprovantes de renda dentro e fora da atividade pesqueira (PF e PJ) ou autodeclaração para receita bruta anual inferior a R$ 82 mil
– Registro de Pescador Profissional (categoria artesanal)
Comunicação Setorial da Emater – Governo de Goiás
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