Resolução n.º 05/2020-CAT
O Conselho Administrativo Tributário, reunido pela totalidade dos Conselheiros Efetivos, acolhendo a proposta apresentada pelo Relator, DECIDIU, por maioria de votos, que é competência exclusiva do Conselho Superior deliberar sobre a suspensão de julgamento de processo administrativo tributário que tramite perante o órgão, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
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