Resolução n.º 03/2026-CAT – SOBRESTAMENTO DE JULGAMENTOS

RESOLVE, por unanimidade de votos, SOBRESTAR, até o dia 31 de agosto de 2026 (ou até ulterior comunicação formal da Subsecretaria da Receita Estadual quanto à conclusão dos procedimentos de implementação operacional da remissão prevista na Lei nº 24.145/2026), os julgamentos de todos os processos administrativos tributários que versem sobre créditos tributários potencialmente alcançados pelos efeitos da referida norma. Clique aqui para ver a íntegra da resolução.

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