Resolução n.º 02/2021-CAT

Resolve sobrestar até a data de 31/12/2021, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores de ICMS concernentes à tranferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Resolução n.º 05/2020-CAT

O Conselho Administrativo Tributário, reunido pela totalidade dos Conselheiros Efetivos, acolhendo a proposta apresentada pelo Relator, DECIDIU, por maioria de votos, que é competência exclusiva do Conselho Superior deliberar sobre a suspensão de julgamento de processo administrativo tributário que tramite perante o órgão, com fundamento no artigo 313, inciso…

Governo na palma da mão